Máscaras em condomínio
Empreendimentos não podem cobrar uso de moradores e funcionários
Empregadores ainda podem exigir máscaras no trabalho em SP; veja como ficam condomínios, lojas e empresas
Governo diz que estabelecimentos têm autonomia para manter uso. Uso do item de proteção deixou de ser obrigatório em ambientes fechados após decreto do governo estadual publicado nesta quinta (17). Apesar disso, alguns estabelecimentos ainda podem solicitar o uso, segundo advogados
Apesar da liberação do uso de máscaras em ambientes internos, anunciada pelo governo do estado de São Paulo nesta quinta (17), alguns estabelecimentos ainda podem optar por exigir o uso da proteção contra a Covid-19, como escolas, universidades e condomínios, segundo advogados ouvidos pelo g1. Além disso, empregadores ainda podem requerer que seus funcionários utilizem a máscara durante o horário de trabalho (veja cada tipo de caso abaixo).
De acordo com a regra estadual, o uso de máscaras seguirá obrigatório apenas em serviços de saúde e no transporte público. Na capital paulista, o uso ainda é obrigatório em táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviários. Além disso, segundo normas da Anvisa, a proteção também continua necessária em aeroportos e aviões.
Mas, segundo o secretário estadual da Saúde, Jean Gorinchteyn, os locais são "autônomos" para tomar decisões diferentes daquela determinada no decreto estadual.
"Os espaços são absolutamente autônomos na sua decisão. Nós temos algumas instituições, inclusive faculdades, que ainda mantém essa obrigatoriedade. Assim como é possível que algum comércio ainda persista nessa orientação. Porém, ela deixa de ser obrigatória, e passa a ser a recomendação daquele estabelecimento", disse o secretário.
"Isso é um estatuto daquela empresa, daquela instituição, e essas tratativas deixam de ser estaduais para terem autonomia local", completou.
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que estabelecimentos privados de ensino, como escolas e universidades, podem continuar exigindo o uso, mas é necessário que eles justifiquem o motivo de adotar uma regra mais rigorosa do que a estadual.
Os advogados divergem sobre a exigência de máscara em lojas e condomínios. Enquanto uns avaliam que esses locais podem continuar determinando o uso obrigatório, outros dizem que essas regras poderiam ser questionadas judicialmente, e que recusar atendimento a um cliente sem máscara poderia ser enquadrado como discriminação.
Escolas e universidades
Parte das escolas e universidades de São Paulo decidiu manter a exigência do uso de máscara. A escola particular Bakhita, em Perdizes, na Zona Oeste da capital, foi uma das que optou por continuar exigindo o uso do item de proteção.
Entre as universidades, a Fundação São Paulo, responsável pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e Centro Universitário Assunção (UNIFAI), também enviou comunicado aos alunos e funcionários no qual pede a manutenção da máscara em ambientes fechados.
Para o advogado Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, escolas podem manter o uso obrigatório por meio de normas internas.
"Tem escolas que exigem uniforme, tem escolas que exigem coisas diferentes. Para o caso das máscaras, é algo que não vai estar em contrato, mas valeria como regramento. Só que pode ser questionado judicialmente por pais de alunos", explicou.
A interpretação é similar à da advogada Ana Cândida Sammarco, sócia do escritório Mattos Filho.
"Uma escola pública não pode exigir, mas uma escola privada pode ter uma regra mais rígida que o decreto. O que não poderia ocorrer seria o contrário, eles não poderiam ser mais flexíveis que o governo", explicou Sammarco.
Para ela, é preciso que os estabelecimentos que optarem por manter o uso de máscara obrigatório justifiquem a decisão.
A justificativa poderia ser, por exemplo, a presença de pessoas do grupo de risco, a impossibilidade de vacinar parte do público do local, ou a incapacidade de promover distanciamento social entre os frequentadores.
Condomínios
Para o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, os síndicos e administradores não podem cobrar o uso obrigatório da máscara após o decreto estadual.
"Agora os condomínios têm tudo liberado. Salão de festas, academia, espaços fechados, abertos, tudo liberado sem máscaras", disse Rachkorsky.
Já Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, avalia que condomínios até podem exigir o uso obrigatório de máscara em casos específicos. Ele citou como exemplo um edifício onde vários casos confirmados surgem ao mesmo tempo.
"Se é verificada, por exemplo, uma circulação maior de casos confirmados, caberia ao síndico, por ser responsável pela saúde dos condomínio, estabelecer a necessidade de uso de máscaras", disse.
"Todas as regras de um condomínio se sobressaem às regras externas e são estabelecidas em convenção condominial e regimento interno", completou.
No entanto, para Amaral, caso o condomínio não tenha um motivo específico para justificar o uso, a regra poderia ser questionada judicialmente por moradores ou visitantes.
"Sem motivos específicos, eu acredito que essa cláusula poderia cair judicialmente, por ir contra o decreto estadual", explicou.
A advogada Ana Cândida Sammarco avalia que a necessidade de uso de máscaras teria que ser votada em assembleia pelos condôminos.
"A assembleia deve ser o procedimento que o condomínio adota para fazer essa determinação. A justificativa para a regra poderia ser uma votação expressiva, combinada com a existência de uma população de risco no local, por exemplo", explicou Sammarco.
Lojas e restaurantes
A possibilidade de exigir máscaras para clientes de estabelecimentos comerciais, como lojas e restaurantes, é considerada uma questão subjetiva para os especialistas ouvidos pelo g1.
"É uma grande discussão porque aqueles que se sentirem prejudicados pelas normas vão poder reclamar no judiciário", disse a advogada Ana Cândida Sammarco.
A especialista avalia que o local pode justificar uma medida mais rigorosa do que a estadual e comunicar isso aos seus clientes.
"O decreto diz que não é mais obrigatório, mas isso não quer dizer que locais privados não possam, por seu critério, exigir o uso de máscara para entrar naquele estabelecimento", afirmou.
Para Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, um estabelecimento pode recomendar o uso de máscaras em seu interior. Mas, se os funcionários se recusarem a atender um cliente sem a proteção, o local pode ser acusado de discriminação.
"Neste caso, o cliente pode inclusive alegar à Justiça que sofreu danos morais", disse Amaral.
Empresas
Segundo Rodrigo Marques, sócio do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados, as empresas ainda poderão exigir o uso de máscara obrigatório para funcionários, caso julguem necessário para a proteção da equipe.
"Isso ocorre por conta do poder diretivo do empregador. A empresa tem como determinar, dentro de regras internas e políticas de prevenção, a manutenção da máscara. Empresas que têm atendimento ao público, por exemplo, têm funcionários mais expostos. Elas podem ter funcionários do grupo de risco e podem inclusive ser processadas se a pessoa contrair coronavírus no ambiente de trabalho", explicou Marques.
A advogada Bárbara Daniel Merizio, especializada em direito trabalhista, também avalia que as empresas podem continuar exigindo o uso caso achem necessário, e que os funcionários precisam acatar as regras internas.
"Se o empregador decidir que seus empregados continuarão a usar a máscara por motivo de prevenção, mesmo que não seja mais obrigatório, o empregado deve seguir as orientações da empresa, sob pena de demissão", disse Merizio.
Já para o advogado e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ José Estevam Macedo Lima uma empresa "não pode exigir algo que não seja exigido por lei". Ele avalia, no entanto, que a situação pode ser conversada internamente.
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