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Jurídico

Máscaras no DF

Decreto se estende para áreas comuns dos condomínios

sexta-feira, 29 de maio de 2020
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Uso de proteção é obrigatório em condomínios

Casa Civil avalia que decreto precisa ser cumprido em todos os ambientes onde há circulação de pessoas. Síndicos devem ajudar governo na fiscalização

O uso de máscaras em áreas públicas é obrigatório no Distrito Federal, desde o dia 30 de abril, com o objetivo de ajudar a conter a proliferação da Covid-19.

Nesta sexta-feira (22), a Casa Civil do DF emitiu parecer em que estende a medida, também, para áreas comuns dos condomínios fechados. A orientação vale durante todo o período de pandemia. 

“Em que pese as áreas comuns dos condomínios residenciais não serem áreas públicas stricto sensu, o são de forma ampla, lato sensu, uma vez que nelas não circulam somente os moradores dos referidos condomínios, mas, também, empregados destes, prestadores de serviços, entre outros”, destaca o parecer assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro. 

Segundo o texto, o Decreto nº 40.468/2020, que define a obrigação do uso de máscaras em áreas públicas, se aplica totalmente às áreas comuns dos condomínios residenciais, cabendo a fiscalização do cumprimento da norma não somente ao Poder Público.

“Mas, também, aos síndicos, nos termos do inciso IV, do art. 1.336, combinado com o art. 1.348, ambos da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil”, descreve. 

[25/05] Decreto Nº 40831 de 26/05/2020 altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020

Uso de máscaras em condomínios torna-se obrigatório no DF

Lei com a determinação foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (26/5), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais estão isentas da obrigatoriedade

A partir de agora, moradores e frequentadores de condomínios residenciais e comerciais do DF são obrigados a utilizarem máscaras de proteção facial em áreas de uso comum. A lei com a determinação foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa terça-feira (26/5), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).    

A publicação inclui a nova regra no rol das medidas que obrigam o uso da proteção facial em todos os espaços públicos, no transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do DF desde 23 de abril.

No entanto, de acordo com o decreto publicado nessa terça, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar os equipamentos ficam isentas da obrigatoriedade, assim como pessoas que tenham dificuldades para usar a máscara atestadas por um profissional de saúde.

Diante das exceções, o decreto traz uma ponderação para evitar possíveis contaminações pelo coronavírus. “Fica recomendado às pessoas referidas, seus familiares e acompanhantes, permanecer em suas residências em razão da maior exposição ao risco de contaminação, evitando saídas que não sejam de extrema necessidade, a exemplo de tratamento de saúde e educacional”, diz trecho do texto.

Ainda segundo a publicação, em caso de abordagem por agentes de fiscalização, responsáveis ou acompanhantes devem apresentar documento para comprovar as condições específicas que impossibilitam o uso da máscara. O decreto não especifica, entretanto, como será realizada a fiscalização.

 

Em caso de descumprimento das regras, a multa prevista é de, no mínimo, R$ 2 mil.O infrator ainda pode ser autuado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br, www.legisweb.com.br e https://www.correiobraziliense.com.br/.

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