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Jurídico

Máscaras no RJ

Uso não é mais obrigatório em academias e piscinas

quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Rio libera máscaras em academias para pessoas vacinadas, mas medida depende de aprovação estadual

Decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe, afirmou que medida não possui validade

Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicado na manhã desta quarta-feira (17) no Diário Oficial, determina que não é mais obrigatório o uso de máscara em academias de ginástica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, desde que seja garantido que todas as pessoas que tiverem acesso ao local estejam com o sistema vacinal completo

O decreto destaca que a obrigatoriedade de vacina corresponde a pessoas com idade entre 15 e 59 anos, com segunda dose ou dose única, além da exigência da dose de reforço para os maiores de 60 anos.

No fim da tarde desta quarta-feira (17), o MP afirmou que a resolução só passa a valer depois que o governo do estado autorizar.

Secretário diz que medida não vale

Porém, secretário estadual de Saúde do RJ, Alexandre Chieppe, afirmou que o decreto não tem validade. Ao Blog do Edimilson Ávila, ele citou o acerto entre município e estado que desobrigou o uso do acessório em áreas abertas, no fim de outubro. A medida só valeu quando as duas esferas assim determinaram.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública fluminense já tinham alertado que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios têm autonomia para decidir sobre regras sanitárias contra a Covid. Quando há divergências entre as duas esferas, vale a norma mais restritiva.

Máscaras em lugares públicos

Em um decreto publicado na última sexta-feira (12), a Prefeitura do Rio manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e nos transportes públicos, mas suspendeu todas as demais regras contra a Covid na cidade.

O decreto determinou que cariocas continuem usando máscara em quaisquer locais fechados e revogou medidas restritivas estipuladas em decretos anteriores e em resoluções conjuntas entre estado e município.

O passaporte da vacina continua obrigatório para alguns estabelecimentos fechados (saiba como baixar o documento aqui).

Entre essas medidas, estavam:

  • o limite de ocupação em estabelecimentos comerciais e estádios;
  • o distanciamento das mesas em restaurantes;
  • o consumo em pé em bares;
  • a lotação em pistas de dança.
  • Máscaras liberadas em áreas abertas
  • No dia 28 de outubro, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou uma resolução que regulamentou a lei que permitiu a liberação do uso de máscaras em locais abertos na capital.

Assim, deixou de ser obrigatório usar máscara em áreas abertas nas cidades que se enquadrarem em duas condições: estar sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana; ter concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total.

O município do Rio de Janeiro se enquadra nas duas condições e permitiu a liberação do uso máscaras em áreas abertas e sem aglomeração.

https://g1.globo.com/

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