O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Mau comportamento

Veja como são as pessoas que vão atrapalhar a sua assembleia

quinta-feira, 7 de julho de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Os seis tipos de pessoa que podem tumultuar sua reunião da assembleia

Um clima ameno, em que os assuntos são discutidos de maneira completamente amigável e sem nenhum momento de estresse. A sua reunião de assembleia condominial é assim? Então você faz parte de um grupo seleto.

De acordo com uma pesquisa realizada no site do Secovi Rio, em pelo menos 86% desses eventos é registrado algum tipo de conflito. Em quase metade dos casos, a percepção dos participantes é de que as discussões só geram aborrecimentos e acabam não dando em nada.

Mas quais são as condutas mais tóxicas nessas situações? Um levantamento do Departamento Jurídico do Secovi Rio traçou um perfil dos “personagens” que costumam gerar um clima ruim durante as deliberações. Essas categorias são baseadas nas consultorias realizadas pela área e apresentam um panorama dos condôminos que certamente irão, conscientemente ou não, tumultuar a sua reunião de assembleia. Quantos desses você conhece?

O inadimplente opinador

Como age: Ele não cumpre com um de seus principais deveres na condição de condômino – estar em dia com o pagamento das cotas condominiais –, mas também não deixa de dar pitaco, nem de tentar fazer valer o seu voto.

Como lidar com ele: Já no texto do edital de convocação, é preciso deixar claro que o condômino inadimplente pode estar presente da reunião, mas não tem direito a emitir juízo ou votar. Se mesmo assim ele se manifestar, cabe ao presidente cortar a palavra e, de maneira cuidadosa, dizer que a pessoa está impedida.

O mega-procurador

Como age: Chega ao local com aquela pilha de procurações, demonstrando que representa um grande número de condôminos. Sua deliberação sobre cada tema pode ser determinante – o que acaba desagradando o grupo.

Como lidar com ele: Se não houver vedação expressa do número de unidades representadas por procurador, não há o que fazer. Alguns especialistas recomendam, inclusive, que, no primeiro texto das normas condominiais, essa regra seja apreciada.

O inquilino por fora

Como age: Como é ele que paga a cota condominial da unidade em que vive, sente-se no direito de deliberar sobre tudo na assembleia – mesmo que não tenha uma procuração do proprietário para isso.

Como lidar com ele: É preciso explicar que ele só pode votar em questões relacionadas a despesas ordinárias (como o salário de empregados) – se possível, essa orientação deve estar no edital de convocação.

O sincerão da língua afiada

Como age: Emite suas opiniões a torto e a direito durante a reunião, muitas vezes ofendendo o síndico, o presidente da assembleia e os próprios condôminos. Acaba criando um clima ruim e impossibilitando uma discussão saudável.

Como lidar com ele: Esse é um dos casos mais críticos. Para evitar essa situação, o presidente deve conhecer bem as normas condominiais e ser firme, evitando ceder a provocações e ofensas pessoais.

O presidente em cima do muro

Como age: Embora seja o grande responsável por cumprir a pauta da assembleia, acaba não tendo pulso firme por receio de piorar o clima ruim. Em pouco tempo, perde a credibilidade e a capacidade de concluir as deliberações da pauta.

Como lidar com ele: Se a atuação do presidente não estiver a contento e houver um clima ruim, a recomendação é que a reunião da assembleia seja encerrada e realizada em outro momento, de preferência com outra pessoa nessa funçao.

O sabichão teimoso

Como age: Durante as discussões, sugere medidas que contrariam a lei ou as normas do condomínio. Embora seja leigo nesses aspectos, tenta criar um verdadeiro motim durante a reunião para fazer prevalecer suas ideias.

Como lidar com ele: Antes mesmo da reunião, o condomínio pode criar campanhas sobre normas de convivência, em especial as mais sensíveis. Se mesmo assim a situação persistir, é preciso orientar o condômino a conhecer os textos aprovados pela maioria.

O problema ficou grande demais, e agora?

Na maioria dos casos, uma confusão na reunião da assembleia condominial pode (e deve) ser resolvida no mesmo lugar. Entretanto, muitas vezes os ânimos acabam se exaltando e fica praticamente impossível dar uma solução que agrade as partes envolvidas.

É comum que ofensas pessoais ou até mesmo agressões físicas ocorridas nessas situações deem origem a processos na Justiça. Embora não haja estatísticas sobre o número de ações envolvendo conflitos condominiais no Rio de Janeiro, os especialistas garantem que eles são expressivos e que a via judicial não é o único caminho.

Para colaborar com a pacificação social em assuntos relacionados ao segmento imobiliário, o Secovi Rio criou uma Câmara de Mediação. O funcionamento é simples: as duas ou mais partes que têm um conflito pendente se reúnem diante de um mediador imparcial e constroem, juntas, uma solução para o problema.

Além da possibilidade de resolver amigavelmente o problema, uma vantagem da mediação é a agilidade e o baixo custo. No caso dos conflitos de vizinhança, caso seja marcada apenas uma sessão, a soma da taxa administrativa e dos honorários do mediador é de R$ 500. Representados do Secovi Rio em dia com as contribuições dos três últimos anos ganham, ainda, 30% de desconto.

Para informações complementares sobre esse serviço, acesse o site do Secovi Rio ou envie um e-mail para mediacao@secovirio.com.br.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet