Maus-tratos aos animais
PL de Curitiba quer obrigar denúncia de síndicos
Projeto de lei quer obrigar síndicos a denunciarem casos de maus-tratos a animais em Curitiba
O PL é de autoria do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) e está em trâmite na Câmara dos Vereadores da capital
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei (PL) que quer obrigar condomínios a denunciarem casos de maus-tratos a animais em Curitiba.
O PL é de autoria do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) que explicou à Banda B, nesta quarta-feira (17), o objetivo de aumentar a proteção aos pets e colocar responsabilidade aos síndicos para combater estes crimes.
“Muitas vezes, o síndico não denuncia porque não quer se comprometer pessoalmente com o condômino. Então, nós queremos atribuir a ele, esta responsabilidade. Caso contrário, o administrador também poderá ser responsabilizado. Com a aprovação, a sociedade ganha de todas as formas. O animal porque estará protegido e o síndico que terá tranquilidade ao fazer a denúncia”, iniciou.
Segundo o Radar Pet 2020, organizado pela Comissão de Animais de Companhia do Sindan (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal), os animais de estimação estão em aproximadamente 37 milhões de lares brasileiros. Cães são maioria, seguidos pelos gatos, pássaros e peixes.
“A gente percebe que há um aumento considerável no número de animais em residências e, principalmente, nos condomínios. O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que há mais de 130 milhões de animais no Brasil”, argumentou. “A gente percebe que dentro dos condomínios acontecem maus-tratos e nem sempre há alguém que denuncie”, defendeu Barros.
Segundo o texto previsto na PL, as denúncias devem ser feitas com informações que permitam a caracterização do animal e do local onde ele pode ser localizado. Além disto, a denúncia deve ter identificação do autor e a materialidade da situação. Os síndicos e administradores de condomínios da capital, que presenciarem ou tiverem indícios de maus-tratos contra animais, devem ainda comunicar à Polícia Civil, em até 24 horas.
Multa
Por sua vez, o condomínio que descumprir a medida pode ser multado em um valor de R$ 1,5 mil a R$ 30 mil. Mas, segundo o vereador, ainda não está definida a forma que será cobrada esta punição financeira. “O condomínio não deixa de ser uma comunidade. Então, você coloca a responsabilidade às pessoas para que façam às denúncias”, argumentou.
Iniciativa
Apesar de reconhecer que o projeto levará “um tempo” até que chegue ao plenário, Barros apontou que os condomínios podem pensar em caminhos para que a lei seja aplicada. O vereador citou outra lei que cria casos semelhantes para a comunidade fazer as denúncias.
“A gente tem a lei da violência doméstica. Há critérios e comitês que avaliam estes casos dentro dos condomínios. Então, as situações podem ser trabalhadas da mesma forma para a questão animal. Que os condomínios criem grupos para discutir, e avaliar, o que é mal trato e o que não é. Seria uma iniciativa interessante”, apontou.
Federal
Com a mudança na Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, as denúncias aumentaram, e a adaptação tem acontecido de forma gradativa.
“No primeiro momento a impressão é de que o PL não é necessário, pois denunciar maus tratos é mais do que uma obrigação de todo cidadão. Mas na prática a realidade é outra e precisamos proteger os animais, e também mudar hábitos, costumes e mostrar para as novas gerações que agora, mais do que nunca, não são toleradas na nossa sociedade esse tipo de conduta. Não podemos compactuar com animais sendo chicoteados, ou viver acorrentados”, completou Márcio Barros.
Para a conselheira administrativa da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (ACGB) Karla Pluchiennik More, é preciso levar em conta que muitos síndicos profissionais não residem nos condomínios e que é comum a criação de um comitê, para que a denúncia não entre no âmbito da pessoalidade.
“Observadas essas ressalvas, acho muito válido. Condomínios acabam formando “comunidades” dentro dos municípios. E dentro das unidades acontece muita coisa que foge aos olhos dos poderes públicos”, falou a conselheira.
Karla disse que a Lei será bem vinda, mas que para ser aplicada de forma correta, os síndicos devem ter capacitação para identificar os casos de maus-tratos.
“As campanhas de comunicação sempre são bem vindas. Se o dono do animal souber que será denunciado caso seja identificado maus-tratos, automaticamente já inibe esse tipo de ação”, finalizou.
Fonte: https://www.bandab.com.br