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Jurídico

Individualização do gás

Distribuidora pode cobrar taxas adicionais em condomínios

quarta-feira, 9 de agosto de 2023
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STJ: Não é abusiva tarifa de medição individual de gás em condomínio

Colegiado reformou decisão que declarou nula cláusula que prevê a cobrança de tarifa adicional pelos serviços de fornecimento individualizado de GLP.

Não se mostra abusiva cobrança de tarifa adicional para medição individualizada de gás, quando assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso especial de distribuidora de gás.

A distribuidora de gás residencial recorreu de decisão que julgou procedente ação civil pública da Associação Paulista de Consumidores para declarar nula cláusula que prevê a cobrança de tarifa adicional pelos serviços de fornecimento individualizado de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo.

A Justiça de São Paulo ainda determinou a exclusão da cláusula nos contratos futuros, sob pena de multa, além de condenar a distribuidora a devolver, em dobro, os valores já cobrados a esse título.

Relator, ministro Marco Bellizze explicou que no fornecimento de gás em condomínios residenciais, as empresas distribuidoras de GLP disponibilizam duas formas de contratação: a modalidade de medição coletiva e a de fornecimento com leitura individualizada. "Cabe a escolha à assembleia condominial, de acordo com seus interesses", disse.

Para o ministro, não se mostra abusiva cobrança de tarifa para medição individualizada, quando assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com seus custos em atenção às características da atividade realizada, respeitando-se a equivalência material das prestações e demonstrada correspondente vantagem do consumidor no caso.

Assim, conheceu e proveu o recurso especial para julgar improcedentes os pedidos da inicial.

Processo: REsp 1.986.320

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391341/stj-nao-e-abusiva-tarifa-de-medicao-individual-de-gas-em-condominio

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