Meio ambiente: O que é MTR e sua relação com condomínios
Artigo esclarece se condomínios são enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos e se devem emitir documento
Por Alexandre Furlan*
Em 2010 foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que traz diversas diretrizes para o bom acondicionamento, gestão e destinação dos resíduos.
O Brasil, após 11 anos da Lei, ainda possui mais de 50% dos seus municípios com lixões a céu aberto e com taxa de reciclagem de somente 5%.
Para resolver esses problemas, foram criadas ferramentas. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que como o próprio nome diz, consolida todos os dados.
Já o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que tem como objetivo controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.
O MTR não envolve custos para sua utilização, sendo obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Um ponto importante é que alguns municípios, como São Paulo, possuem os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019, respectivamente gerenciados pela AMLURB, portanto, os usuários deverão utilizar apenas o sistema municipal.
Espera-se concluir estas integrações até o final de 2021. Para os demais estados e municípios, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.
Condomínios residenciais precisam emitir o MTR?
Não, porque ainda não são considerados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos.
Então quem deve utilizar?
-
Grandes geradores de resíduos sólidos, indústrias, Bancos, lojas, supermercados, condomínios comerciais ou mistos, pequenos estabelecimentos comerciais, escolas, transportadoras, cooperativas de reciclagem e indústrias. É importante lembrar que a Lei dos Grandes Geradores não é nacional e cabe a cada município definir.
-
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
-
Que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
-
As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
O cadastro na ferramenta MTR pode ser realizado pelo link: http://mtr.sinir.gov.br e e está permitido para Geradores, Transportadores e Destinadores.
Acesse também este link para entender quem são os grandes geradores de resíduos sólidos.
(*) CEO e fundador do Grupo Muda, empresa que trabalha há mais de 13 anos com Gestão de Resíduos e Logística Reversa em condomínios e empresas.