Mercado
Imóvel não deve ficar mais caro com novas regras de acústica
Em março de 2012 vão começar a valer as novas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) para edifícios habitacionais. Entre elas estão as regras que vão melhorar a acústica dos imóveis.
"As novas regras da ABNT não vão, necessariamente, elevar os preços dos imóveis", afirma o vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Carlos Borges.
Ele explica que isso vai depender da empresa que realizar a construção, da tecnologia utilizada, do sistema construtivo e de como ele será usado. Sem falar da região onde o edifício ficará, pois uma rua com muito barulho e trânsito exige maior isolamento acústico.
Para ele, a norma possui muitos pontos positivos, pois regula o mercado e "deixa as regras do jogo claras". "Ela traduz de forma técnica as necessidades dos usuários de imóveis", salienta Borges. Afinal, o barulho enfrentado por alguns consumidores pode ser uma questão de arquitetura e engenharia, e essa regra visa sanar parte desse problema.
Pontos positivos para os usuários
Ao olhar para o edifício do ponto de vista do usuário, destaca Borges, essa regra estabelece o ruído máximo exigido para cada setor do imóvel, como as paredes e os pisos. E o que interessa mesmo é o resultado final, ou seja, independente do material usado na construção, é necessário cumprir o isolamento acústico.
Além disso, a nova norma define os diferentes tipos de ruídos a serem driblados, como o de impacto (salto de mulheres, por exemplo), o aéreo, o provocado por equipamentos, além do som ambiente, que varia de acordo com a localização do edifício.
O vice-presidente de Tecnologia e Qualidade avalia que essas regras serão boas para os usuários, pois facilitam a medição objetiva. Haverá um método para que um especialista consiga medir in loco se o imóvel atende às normas. "Ela é mais clara e mais objetiva", reitera Borges.
Psiu!
Em relação ao barulho em edifícios, a especialista em Direito Imobiliário, Rita de Cássia Serra Negra, lembra que "o condomínio é uma comunhão de pessoas e interesses". Por isso é preciso levar em conta que o direito de um morador vai até o limite do direito do outro.
A advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Daniella de Almeida e Silva, explica que a questão é tratada pela Lei do Psiu, que estabelece que, entre 22h e 7h, as pessoas não façam barulho acima de 45 decibéis. Já no outro intervalo, não são permitidos ruídos acima de 55dB. Para se ter uma ideia, uma conversa tranquila pode alcançar 55dB, enquanto que o som de um secador chega a 90dB.
Além dessa regra municipal, cada edifício é regido pela Convenção de Condomínio, que usa a Lei do Psiu como base e costuma ampliar as restrições em relação ao barulho, como no caso de proibir cachorros no interior dos imóveis ou aumentar o silêncio até as 10h, por exemplo.
Mas, o que fazer caso uma pessoa exagere no barulho? Rita de Cássia explica que é comum os moradores tentarem uma conciliação com o condomínio ou até com a administradora. Nesses casos a pessoa que provoca os ruídos recebe notificações ou pode até ser multada, caso isso esteja previsto na Convenção do Condomínio.
Quando essas ações não são suficientes, é possível fazer uma denúncia pelo número 156 ou em qualquer subprefeitura de São Paulo.
Atenção às regras
Vale lembrar que a Convenção é instituída no momento em que o condomínio é criado no Registro de Imóveis. Por isso, quem estabelece as primeira regras é a Construtora.
Entretanto, os condôminos podem alterar as normas através de assembleias, desde que seja atingido um quórum específico. Nessas reuniões são discutidas, por exemplo, alterações de cláusulas muito brandas, muito rígidas, alteração de um valor da multa etc.
Porém, a Convenção, de acordo com Rita, é a regra máxima do condomínio. Por isso, sempre que a pessoa for comprar um imóvel, é importante lâ-la atentamente para verificar as restrições. "A pessoa vai ter que se adaptar as regras", reitera a especialista.
Fonte: http://economia.uol.com.br