Violência doméstica
AABIC ressalta importância das denúncias no mês das mulheres
Mês da Mulher: AABIC reforça ação contra a violência doméstica
No mês da Mulher, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) – entidade que congrega as maiores administradoras de condomínios do País e responsável por 53% de sua gestão, só na Grande São Paulo – reforça seu apoio mais uma vez nas ações contra a violência doméstica, buscando informar síndicos sobre como proceder nessas situações.
No Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, nos último três meses, foram registradas 22.890 ocorrências de violência contra a mulher. Entre os casos, os principais foram lesão corporal dolosa, calúnia – difamação – injúria e ameaça. No mesmo período, 38 mulheres foram mortas.
Ainda, de acordo com os últimos dados do Infocrim, só em janeiro deste ano, 18 feminicídios foram registrados no Estado, um aumento de 50%, na comparação com janeiro de 2022.
No dia 15 de setembro de 2021, foi sancionada Lei Estadual 17.406, que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, além de crianças, adolescentes e idosos.
De acordo com o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Junior, as administradoras têm criado iniciativas e ações educativas de funcionários e condôminos, de forma clara e objetiva, por meio de cartilhas, palestras ou núcleos de apoio para incentivar as denúncias.
“A lei vem para proteger as vítimas e o condomínio deve estimular a notificação e prestação de socorro em caso de violência. Há uma impressão errada de que é invasão de privacidade denunciar ou se envolver em briga familiar, mas a verdade é que a denúncia pode salvar a vida de alguém”, diz.
Durante o isolamento social, em função da pandemia da Covid-19, os números de ocorrências deste gênero registraram alta significativa. Agressões verbais e ameaças que transcendem as paredes, em gritos escutados da portaria e pelas janelas vizinhas ficaram mais frequentes, expostas e ganharam destaques.
Mediante aos números elevados, ao longo dos últimos dois anos, surgiram as primeiras iniciativas para ajudar possíveis vítimas de violência, moradores dos condomínios, como os recados nos elevadores que diziam: “Você não está sozinha”.
A partir daí, cada vez mais síndicos, porteiros e vizinhos foram implicados a romper com a lógica de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.
Como os condomínios devem proceder
De acordo com a determinação da Lei Estadual 17.406/2021, os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo. Nos casos já ocorridos, poderão ser comunicados por via física ou digital, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Além da obrigação de comunicar quando os fatos acontecem, também é essencial que haja a correta sinalização no condomínio a respeito dos casos de violência.
Todos os condomínios devem fixar cartazes e comunicados em áreas comuns, divulgando essas informações a respeito da lei (baixe um modelo gratuito aqui). A proposta é reforçar o incentivo para que os moradores notifiquem também o síndico ou o administrador sempre que presenciarem um episódio do tipo.
“Discutimos ações preventivas, criamos procedimentos educativos e após a aprovação da lei, o ato de denunciar, muitas vezes, funciona como ferramenta para inibir a ação, uma vez que o agressor sabe que alguém pode denunciá-lo. Violência é intolerável e é um dever de todo cidadão denunciar casos de agressão e socorrer quem precisa”, diz o presidente da AABIC.
Assessoria | AABIC