7 mitos e verdades sobre o papel do síndico no condomínio
A figura do síndico costuma ser cercada por uma nuvem nebulosa de desconfiança por parte dos moradores. Isso acontece porque nem todos conhecem o papel do gestor

Acima de tudo, o síndico é o responsável pela gestão de um condomínio. Este papel abrange a representação dos interesses dos moradores em processos judiciais e extrajudiciais, bem como a proteção do patrimônio e o bem-estar de todos os condôminos. Mas nem sempre suas funções são compreendidas.
O advogado especialista em direito condominial Dr. Felipe Faustino destaca os 7 maiores mitos e verdades sobre o papel do síndico no condomínio. Confira abaixo!
1. O síndico pode realizar obras no condomínio sem análise e aprovação em assembleia
Meia verdade. O síndico tem o poder de realizar obras emergenciais e necessárias sem aprovação prévia dos condôminos, para evitar danos irreversíveis ao condomínio. Por exemplo, um cano que estoura no corredor exige ação imediata para minimizar riscos.
Nesses casos, o síndico deve contratar rapidamente os serviços necessários e, posteriormente, reportar as ações à assembleia. No entanto, obras maiores e mais complexas precisam ser aprovadas em assembleia.
2. O síndico precisa residir no condomínio em que trabalha
Mito. O síndico pode ser um morador ou um profissional especializado contratado para a função.
“É fundamental que o síndico seja eleito em assembleia pelos condôminos, com um mandato de até dois anos, podendo ser reeleito, conforme o Código Civil”, comenta Dr. Felipe Faustino.
A convenção do condomínio deve ser consultada para verificar quaisquer requisitos específicos para a escolha do síndico.
3. O síndico pode entrar nos apartamentos dos moradores sem autorização
Parcialmente verdadeiro. O síndico pode adentrar nas unidades em situações específicas, tais como vazamentos de gás, canos estourados ou emergências similares.
Nesses casos, a intervenção do síndico é permitida e até mesmo necessária para garantir a segurança e a integridade do condomínio e de seus moradores.
No entanto, fora dessas circunstâncias excepcionais, a entrada do síndico na unidade habitacional requer a devida autorização do morador, respeitando sempre sua privacidade e seus direitos.
4. O síndico pode proibir a entrada de visitantes no condomínio
Mito. O síndico não pode proibir a entrada de visitantes, sejam parentes, amigos, diaristas ou outros. Ele também não pode impedir mudanças ou a entrada e saída de moradores.
O Código Civil protege os direitos dos moradores contra limitações injustas impostas pela convenção ou regimento interno do condomínio.
5. O síndico pode cobrar moradores inadimplentes
Verdade. Como administrador do condomínio, o síndico pode e deve cobrar moradores inadimplentes, mas deve fazê-lo com discrição, sem expor os condôminos inadimplentes aos demais.
Dr. Felipe Faustino observa: "A cobrança deve ser feita de forma profissional e respeitosa, mantendo sempre a confidencialidade das informações dos moradores inadimplentes para preservar a harmonia no condomínio."
6. O síndico pode contratar e gerenciar funcionários
Verdade. O síndico é responsável por contratar profissionais para realizar reparos e reformas, bem como gerenciar funcionários do condomínio, como faxineiros, porteiros, seguranças e jardineiros.
“Ele deve selecionar os funcionários ou a empresa de administração de condomínios, realizar pagamentos e gerenciar o trabalho”, explica Dr. Felipe Faustino. "A boa administração dos recursos humanos é crucial para o funcionamento eficiente do condomínio e para a satisfação dos moradores", complementa.
7. O síndico pode ter salário?
Verdade, com condições. Não há legislação que determine um salário para o síndico; a remuneração deve ser aprovada em assembleia geral dos condôminos.
Existem formas de remuneração direta (pro labore) e indireta (isenção da taxa condominial), que devem ser estipuladas pelo próprio condomínio.
“Reconhecer o trabalho do síndico com remuneração, seja direta ou indireta, é uma forma importante de valorizar essa função crucial para o bom funcionamento do condomínio”, conclui Dr. Felipe Faustino. "É essencial que os condôminos entendam que um síndico bem remunerado e respeitado tende a desempenhar suas funções com maior dedicação e eficácia."
O papel do síndico é vital para a harmonia e gestão eficiente de um condomínio. Entender seus direitos e responsabilidades ajuda os moradores a colaborarem de maneira construtiva com o síndico, garantindo um ambiente seguro e bem administrado para todos.
Concluindo, é fundamental que os condôminos compreendam a complexidade e a importância das funções do síndico para o bom funcionamento do condomínio.
O Dr. Felipe Faustino enfatiza: "Um síndico bem preparado e apoiado pelos moradores pode fazer toda a diferença na gestão condominial, garantindo um ambiente harmonioso e seguro para todos. O reconhecimento e a valorização deste profissional são essenciais para o sucesso da administração."
Além disso, Dr. Felipe destaca a importância da transparência e da comunicação constante entre o síndico e os condôminos. "A transparência nas ações e decisões do síndico, assim como a comunicação regular com os moradores, são fundamentais para construir uma relação de confiança e colaboração mútua. Isso inclui a prestação de contas, a explicação das obras e melhorias, e a resposta às preocupações e sugestões dos condôminos."
Por fim, Dr. Felipe Faustino conclui: "O papel do síndico vai além da simples administração de um prédio; ele é um gestor de uma comunidade. É vital que os condôminos participem das assembleias, entendam as responsabilidades envolvidas e apoiem o síndico em suas funções. Juntos, podemos construir um ambiente de convivência mais harmonioso e eficiente para todos os moradores."
(*) Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Pós-graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Practitioner em Programação Neurolinguística, especialista em Direito Condominial, em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial, Sócio do Escritório Faustino e Teles Advogados.