Quais os direitos do zelador que mora no condomínio?
Ainda hoje, existem muitos zeladores que moram no condomínio. Assim, é importante entender quais são os cuidados necessários para garantir uma boa convivência entre condôminos e o profissional
É comum nos condomínios mais antigos, ou maiores, que os zeladores morem dentro do empreendimento. Assim, fica mais fácil o acesso do funcionário e o próprio não precisa arcar com o aluguel, por exemplo. Mas, quais são os direitos do zelador que mora no condomínio? Quais são os deveres? Como fica a convivência?
Nesses casos, quando o zelador é residente, são necessários alguns cuidados para resguardar não apenas o bom relacionamento dos moradores com o funcionário que habita o local, como também a atenção e o respeito deste às regras do condomínio.
Como o colaborador mora dentro do local de trabalho, é preciso não só impor regras como também levar em consideração os direitos trabalhistas.
Desse modo, abaixo separamos um conteúdo completo sobre os direitos do zelador que mora no condomínio. Confira!
Como funciona a dinâmica do zelador que mora no condomínio?
Funciona assim: o condomínio contrata um zelador, por exemplo, e ele pode morar nos chamados ‘apartamentos funcionais', que é algo dentro da lei, mas que pede alguns cuidados extras.
Por mais que o zelador more ali dentro, é importante frisar que, atualmente, só precisam de um funcionário 24 horas por dia empreendimentos muito grandes ou com moradores que realmente estejam receptivos a esse cenário.
“Hoje há até condomínio que prefere pagar para o zelador um aluguel próximo ao local de trabalho. Assim, a comunidade sabe que, em qualquer emergência, ele não demora a chegar, mas tem direito ao seu descanso, à sua privacidade”, argumenta Fernando Fornícola, diretor da administradora Habitacional.
Por isso, alguns empreendimentos preferem abrir mão de um zelador que more no condomínio para alugar seu apartamento para um inquilino, como uma forma de obter renda extra.
Outros até transformam a unidade em um escritório para a administração do condomínio, sala de ginástica, brinquedoteca, entre outros novos usos.
Quais os direitos do zelador que mora no condomínio?
Pensando pelo lado do condomínio, é uma vantagem ter o seu zelador morando por perto. Pois, em casos de emergências, ele pode ser encontrado de forma mais rápida.
E é importante frisar que isso não quer dizer que, por morar ali, o profissional está à disposição do condomínio 24 horas por dia, 7 dias na semana, pois isso é contra a legislação trabalhista.
Para o zelador, é importante observar justamente alguns pontos trabalhistas. Abaixo separamos 3 principais direitos do zelador que mora no condomínio:
1. Moradia sem custos
Como o zelador irá morar dentro do condomínio, o empreendimento deve ceder moradia. Ou seja, ele não precisará pagar aluguel e, normalmente, o condomínio também arca com as despesas de água, gás e energia do seu imóvel.
Vale lembrar também que, caso o zelador residente oferecer qualquer tipo de contrapartida financeira pela moradia, não se deve aceitar. Assim, ele se tornaria um inquilino.
O mesmo vale para condomínios que querem oferecer a moradia, mas com preço abatido no salário. Isso é contra a lei e pode gerar problemas futuros.
2. Deve-se respeitar a carga horária de trabalho
Como dito, não é porque o zelador mora no condomínio que ele deve trabalhar 24h por dia. Ou seja, o zelador não tem obrigação de atender chamados fora de hora. A carga horária é de 44 horas semanais.
Agora, caso uma situação emergencial acontecer e ele estiver disponível, o zelador pode ajudar, mas o tempo trabalhado é computado como horas extras e não como favor.
3. O zelador não tem e não pode assumir outras funções
Morando ou não no condomínio, o zelador não pode assumir outras funções. Isso se enquadra em acúmulo de função e pode gerar um processo judicial contra o condomínio.
Desse modo, é importante que o zelador apenas realize as atividades que constem no seu contrato de trabalho. Caso o condomínio entenda como necessário que ele também desempenhe outras funções, deve ser pago acúmulo de função.
O que a justiça diz sobre os direitos do zelador que mora no condomínio?
Todo trabalhador sob o regime CLT tem direitos estabelecidos por esta lei. Além disso, a legislação deixa claro que a jornada de trabalho do zelador ou de qualquer colaborador que more no condomínio deve ser igual à dos outros colaboradores. Ou seja, não é porque ele mora no trabalho que deve trabalhar mais.
A lei também fala sobre as horas extras em momentos de acionamento do zelador fora do horário de trabalho. Dessa forma, mesmo que seja uma emergência, qualquer hora trabalhada fora do horário deve ser computada como hora extra e, caso a emergência seja à noite, com adicional noturno.
Confira, no vídeo abaixo, o que diz o advogado Jaques Bushatsky a respeito do tema:
Quais são os deveres do zelador que mora no condomínio?
Como todo direito vem acompanhado de deveres, o zelador que mora no condomínio também deve seguir as regras do empreendimento. Dessa forma, o zelador deve cumprir com todas as normas e leis do condomínio, como os horários de silêncio.
Uso de áreas comuns
As regras sobre o uso das áreas comuns por parte do zelador estão expressas no regulamento interno e devem ser observadas.
Antigamente, era mais comum haver restrição ao uso de determinados espaços, mas muitos condomínios foram revisando e atualizando seus regimentos internos no intuito de regulamentar o uso de espaços pelo funcionário e seus familiares. E as regras dos espaços devem ser seguidas por todos os usuários.
Convivência com moradores
O zelador deve prezar sempre por manter a boa convivência com os condôminos. Por isso, o profissional deve observar limites em relação ao barulho vindo da sua casa, música alta e uso da área comum como prolongamento da unidade.
Brigas com moradores, violações ao regulamento interno e conduta irregular - como embriaguez no local de trabalho e vestimenta não condizente com o cargo no horário de trabalho - podem gerar advertência ou até mesmo suspensão.
Nesses casos é importante que o síndico seja firme. O ideal é, na primeira vez que acontecer um caso de reclamação comprovada, que o síndico chame o funcionário para conversar e explique o que, na conduta do profissional, está sendo indevido.
Se a conduta persistir, faça uma advertência por escrito. Após duas advertências, o profissional pode ser suspenso. Então, se o mesmo erro acontecer novamente, pode-se dispensar o funcionário. Se por justa causa ou não, a decisão é de cada condomínio.
Quais os limites e acordos entre síndico, zelador e moradores?
Para manter uma boa convivência entre síndico, zelador e moradores é necessário que o síndico conviva com ambos e eduque-os.
Desse modo, é função do síndico passar as regras para o zelador e também deixar claro seus direitos. Principalmente sobre a legislação, contrato de trabalho e seu direito a ter suas horas de descanso.
Além disso, também é dever do síndico colocar limites nos moradores e condôminos. Existem muitos condôminos que pedem favores pessoais ou atividades que poderiam ser solicitadas em horário de trabalho, e que não são urgentes, mas são feitas ao zelador só porque ele mora ali.
Desse modo, é importante educar os condôminos sobre a presença do colaborador, como funciona sua jornada de trabalho e quais as suas atribuições para não gerar conflitos, abusos e reclamações trabalhistas.
Cuidados na contratação do zelador que mora no condomínio
Tudo precisa ser detalhado no contrato de trabalho, inclusive sobre a condição do colaborador que irá morar no condomínio.
Deve-se ter alguns cuidados antes de contratar uma pessoa para o cargo de zelador, como determinar um período de experiência de 3 a 5 meses antes do colaborador se mudar.
Assim, dessa forma, o funcionário já sentiu como é o trabalho e a rotina do condomínio e o síndico já entendeu também se ele vai ser um bom funcionário e um vizinho que não irá atrapalhar o restante da coletividade.
Outra dica é não “dar a promoção” para um funcionário mais antigo, como um porteiro e faxineiro de longa data apenas pelos “anos de janela” no condomínio, sem que tenha o perfil adequado para o cargo de zeladoria.
“É importante que o zelador, principalmente se residente, tenha um bom perfil de gestor. Se não, fica muito difícil o relacionamento com os outros funcionários, a quem ele tem que cobrar e orientar no sentido de executarem um bom trabalho”, soma Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.
Além disso, é importante constar em anexo ao contrato de trabalho, uma cópia do regimento interno assinada pelo colaborador. Esse documento é uma garantia de que foi repassado a ele as normas e regras do empreendimento e que o trabalhador leu e concordou.
Deve conter também no contrato de trabalho as horas semanais a serem trabalhadas, quais as atribuições, o gestor direto e quais EPIs o colaborador deve usar para exercer sua função.
Demissão
Em caso de demissão, por ser residente no condomínio, o zelador tem um tempo maior, além do seu aviso prévio, para deixar a unidade funcional.
No estado de São Paulo, nas regiões atendidas pelo Sindifícios, deve-se obedecer aos seguintes prazos:
- Demissão por justa causa: a desocupação do imóvel deve ser imediata;
- Aviso prévio trabalhado: além desse período, mais trinta dias;
- Aviso prévio não trabalhado: sessenta dias.
Vale salientar que, além dos prazos acima, há uma tolerância de dez dias para a desocupação do imóvel. Após esse período, o zelador fica sujeito a multa de 5% por dia, sobre os seus vencimentos, até a entrega das chaves. Nesse caso, o condomínio pode, também, entrar com uma ação de reintegração de posse.
Portanto, ter um zelador que mora no condomínio é uma tarefa diária de educação dos condôminos diante das leis trabalhistas e educação do colaborador perante as regras do condomínio.
Dessa forma, cabe ao síndico, juntamente com os condôminos, decidir em assembleia qual a melhor alternativa para o condomínio: ter o zelador morando no condomínio ou optar por um zelador não residente, podendo até mesmo considerar o pagamento de uma moradia próxima ao empreendimento.
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Fontes consultadas: Fernando Fornícola (administradora Habitacional), Gabriel Karpat (administradora GK), conteúdo SíndicoNet.