Empresa de elevadores e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador
Um homem morreu ao cair no poço do elevador. O laudo do Instituto de Criminalística, realizado na data do acidente, apontou falha no funcionamento
Decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital, condenou uma empresa de elevadores e um condomínio a pagarem indenização aos familiares de um homem, que morreu ao cair no poço do elevador. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e R$ 25 mil para a filha.
As autoras alegaram que a vítima acionou o equipamento no sétimo andar. Ao abrir a porta, caiu no poço e foi encontrado no teto da cabine, que estava parada no térreo. Foi socorrido, mas não resistiu. O laudo do Instituto de Criminalística, realizado na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que, longe de configurar força maior, o acidente teve motivação na falha da manutenção, restando configurada a culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento não estava no andar chamado.
“As autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar, no caso, marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas vidas, principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava de um homem com menos de 60 anos”, concluiu.
O magistrado fixou, ainda, pensão mensal para a viúva no valor de 6,31 salários mínimos, contados desde o dia do acidente até a data que a vítima completaria 70 anos (conforme pedido na inicial).
“Há incidência do artigo 948, inciso II do Código Civil, verificando-se dos autos que a viúva autora recebe uma pensão oriunda da atividade do falecido marido, ex-sargento da Polícia Militar. A filha autora não fez prova de dependência do falecido pai.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/
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