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Obrigações

MP da Liberdade Econômica

Confira como a lei impacta nos condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Lei da Liberdade Econômica: o que pode mudar nos condomínios

A Medida Provisória nº 881/19, popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica, foi convertida na Lei nº 13.874/19 no dia 20 de setembro, após ser sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

Ela traz algumas mudanças para as empresas, inclusive os condomínios, dentre as quais destacamos:

Registro de Ponto: O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados. No entanto, é recomendável manter tais anotações, pois, caso haja uma ação trabalhista, essas informações serão importantes para a defesa do condomínio; o trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado e a permissão de registro de ponto por exceção, por meio da qual o trabalhador anota somente os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Horário de trabalho: Não será mais exigido que o horário de trabalho seja fixado em quadro de aviso, sendo informado apenas em registro de empregados.

Prazo e forma de registro: O prazo passou de 48 horas para 5 dias úteis, sendo facultativo a adoção do sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Carteira de Trabalho Digital: Serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”, sendo o meio físico (impressão em papel) a exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. O empregador terá, a partir da admissão do empregado, o prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Substituição do eSocial: O sistema que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma, de acordo com o portal oficial do eSocial, deve ser implementado em janeiro de 2020.

 

Fontes: OCondomínio; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm e http://portal.esocial.gov.br/

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