MP-SE X Deso
Companhia deve emitir faturas individuais de consumo condominial
MP pede que Deso emita faturas individuais de consumo em condomínios
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).
O MPSE requer que a Deso realize a emissão das contas de serviço (faturas) para cobrança do consumo de água em condomínios de Aracaju com individualização, de forma independente, representada pelo volume efetivamente consumido e devidamente registrado no hidrômetro respectivo.
Além disso, a Promotoria de Justiça pede que a Companhia de Saneamento suspenda, imediatamente, a execução e a formalização de novos contratos por adesão, firmados com condomínios com individualização, com o objetivo de aplicar a sistemática de cobrança por fatura única.
Em relação à Agrese, o pedido do MPSE é que a Agência cumpra as suas funções, como instrumento efetivo na regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, e que a edição de qualquer Regulamento Geral de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário respeite a individualização do consumo de água em condomínios de Aracaju, com independência das unidades autônomas, com apresentação de faturas individuais, correspondentes ao número de unidades consumidoras existentes no condomínio, a serem emitidas pela Deso ou pela empresa concessionária pertinente.
“Entende o Ministério Público que há falhas na prestação de serviço essencial, já que a Deso modificou a sistemática de cobrança, através de fatura única de serviço para condomínios com individualização de água, não considerando os registros próprios das unidades consumidoras individuais e a Agrese passa a ser também responsável porque editou norma que estabelece a nova sistemática irregular de cobrança”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.
Taxa de rateio
Em 2020, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário proibiu que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) cobre taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos) que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água (número do processo ACP – 201710301403).
Deso
Em comunicado, a Deso informou que só irá se manifestar quando for notificada oficialmente.
Companhia deve emitir faturas individuais de consumo em condomínios