O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Mudança nas portas
Pergunta 1, de Joyce Issy
Boa noite Marcio! Faz um ano que comprei um apartamento na planta. Agora que estou prestes a me mudar, a síndica me informou que eu deveria mudar a porta do hall conforme a escolha dos outros moradores. Porém, há duas semanas, a mesma colocou um aviso no condomínio que dizia que a troca das portas seria autorizada quando houvesse decisão unânime dos moradores do andar a respeito do novo modelo escolhido.
O primeiro morador que se mudou trocou a porta conforme o gosto dele e não pediu a opinião dos outros, e assim os que vieram depois, para não causar confusão, aceitaram o modelo. Não gostei do modelo de puxador que foi escolhido e tentei conversar com os os outros moradores para chegar a um acordo. Porém houve rejeição, pois eles não queriam gastar com uma possível troca de puxador.
A síndica me disse que caso eu não aceite ela irá multar todos os moradores do andar. Creio que estou no direito de não concordar e manter a porta que a construtora entregou, porém ela disse que eu também serei multada. Vejo que estou sendo prejudicada duas vezes, pelo simples fato de ter sido a última pessoa a mudar no andar. O que eu faço?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Prezada Joyce, a síndica do seu condomínio jamais poderá lhe aplicar uma multa pelo fato de você manter a sua porta original conforme entregue pela construtora.
Geralmente os Regulamentos Internos prevêem que os moradores do mesmo andar, em comum acordo, poderão trocar a porta dos halls por modelos idênticos ou ainda autorizar que seus vizinhos troquem o modelo. Porém nada pode obrigá-la a fazer uma mudança que não deseja.
No seu caso, você não deve fazer nada, pois simplesmente está seguindo a regra geral. Você não pode ser punida por ser a última a se mudar. Caso a síndica lhe aplique qualquer penalidade, você deverá primeiramente recorrer administrativamente para o Conselho Consultivo ou Fiscal de Moradores, segundo deve prever a Convenção ou o Regulamento Interno. Caso o recurso não seja aceito, você deve procurar o Judiciário, através do Juizado Especial Cível pedindo a anulação da multa indevidamente aplicada.
Entulho na garagem
Perguta 2, de Rosangela Amaral
Um proprietário que tem garagem privativa, pode usar o espaço para guarda de entulho em caso de reforma do apto?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Não. A garagem destina-se à guarda de veículos. Em alguns casos é tolerado que na vaga sejam colocadas motos ou bicicletas, às vezes até em conjunto com um veículo, desde que dentro dos limites da vaga. Porém outros objetos como móveis e eletrodomésticos não podem ser deixados na garagem, principalmente entulho que pode trazer danos aos demais veículos e animais que transmitam doenças aos condôminos.
Pedidos de orçamentos
Pergunta 3, de Marcos Daniel Dos Santos
Caro Marcio, poderia informar se para aprovar orçamento de troca dos elevadores são necessários mais de um orçamento? No condomínio onde moro somente foi apresentado um orçamento e o mesmo foi aprovado.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Marcos, a Assembleia Geral é soberana e pode decidir baseado em apenas um orçamento, não há lei que defina a quantidade de orçamentos necessários para aprovação. Porém tal decisão não é recomendável uma vez que este único orçamento pode estar em desacordo com o mercado ou ainda não contemplar todos os serviços necessários.
No caso específico de elevadores, muitas vezes a justificativa em apresentar apenas um orçamento é que o contrato de manutenção possui cláusula de exclusividade. Mesmo assim, não há nenhum problema em orçar com outras empresas e discutir o custo com a empresa contratada pelo condomínio.
Tamanho da vaga
Pergunta 4, de Grazi Clarindo
Estamos com dúvidas sobre garagem no prédio. A construtora entregou o estacionamento com 6 vagas. No entanto, dois carros ficam muito rentes ao muro, de forma que é impossível abrir a porta que fica desse lado.
Não há possibilidade de reorganizar as demais vagas de forma a facilitar a vida desses dois carros prejudicados.
Pergunta: a construtora é ou não obrigada a entregar estacionamento de forma que todos os moradores possam entrar e sair dos veículos?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Na cidade de São Paulo, a legislação prevê 3 tamanhos de vaga de garagem: P, M e G. Caso as vagas atendam a essa especificação a construtora está dentro das normas e não pode ser acionada judicialmente.
De qualquer modo, hoje em dia existem vários tamanhos de carros que muitas vezes apresentam dificuldades para entrar em determinadas vagas. Isso poderá ser objeto de acordo entre os moradores para que os carros menores estacionem perto do muro.
Ademais, independente da construtora existem muitas empresas especializadas que redesenham as garagens de forma a melhor aproveitar o espaço existente. Vale a pena procurar uma delas, em geral o resultado atende às expectativas.
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