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Convivência

Multa de R$300

Assembleia decide que cachorros não podem circular pela área comum

segunda-feira, 25 de novembro de 2013
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Vereador 'solta os cachorros' em condomínio que proibiu circulação de animais

O vereador Marcell Moraes (PV) ameaçou acionar o condomínio Città Itapoan, na Avenida Dorival Caymmi, em Salvador, após administradores do conjunto proibirem a circulação de animais em áreas comuns. Em caso de descumprimento, é cobrada uma multa de R$ 300. Aos bichos ficou reservada somente uma área onde é permitida a circulação. Em entrevista ao Bahia Notícias, o verde contou que recebeu em seu gabinete um grupo de moradores insatisfeitos com a norma, aprovada em assembleia dos condôminos.
 
“Os moradores disseram que a pauta da reunião não era essa e que o assunto só foi tratado no final da assembleia. E os animais têm que ser carregados no colo até a área reservada, que é minúscula. Imagine uma senhora ter sair carregando um animal de grande porte. Há moradores que estão descendo escondidos, 4h da manhã”, relatou.
 
Em defesa, João Lopes, administrador do condomínio, afirmou que a resolução foi aprovada pela maioria, em assembleia convocada com antecedência de 10 dias, e está no regimento interno do condomínio. “Quem está reclamando deve ter participado. A gente só trabalha dentro da Constituição”, declarou o administrador, que não quis informar o tamanho da região destinada aos animais. “Foi a área aprovada”, resumiu.
 
 
“O direito de ir e vir, de locomoção, é extensivo aos animais. É um entendimento jurisprudencial, da doutrina e de reiteradas decisões”, defendeu Ana Andrade, diretora jurídica da Federação Baiana de Entidades Ambientalistas Defensoras dos Animais (Febadan), ao apoiar a causa. “Não; isso aí é uma esquisitice. Direito de ir e vir é garantido aos seres humanos”, discordou frontalmente o diretor da Faculdade de Direito da Ufba, Celso Castro.
 
Sobre o mérito da questão, o advogado afirmou que é fundamental distinguir se o animal está solto ou não. “Nenhum condomínio é obrigado a tolerar a circulação de animais soltos. Mas, se o animal vem acompanhado do dono, não é feroz, é possível tolerar”, analisou. Professor da mesma instituição de ensino, Heron Gordilho definiu a determinação do Città Itapuã como “ilegal’.
 
“Não se pode proibir o animal de circular. Ao restringir o animal, haverá proibição também ao dono. É possível estabelecer multa para casos de quem não limpa, por exemplo, mas não para a circular na área comum. Em caso de animais soltos, já é outra história”, avaliou o especialista em Direito Animal.
 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/

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