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Convivência

Multa para barulho

Cidade do Rio de Janeiro institui multa para quem extrapolar no barulho

sexta-feira, 7 de julho de 2017
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Nova lei municipal estabelece multa para quem exagerar no barulho

A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas), de acordo com a Lei 6.179/2017, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio em 22 de maio e regulamentada pelo Decreto 43.372, de 30 de junho.

O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

O texto define como poluição sonora os barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte. 

A nova Lei criou também um novo canal de comunicação telefônica, o 153, específico as demandas decorrentes de ruído excessivo, que tanto afligem a população carioca, bem como atribuiu à Guarda municipal a incumbência dessa fiscalização em conjunto com a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA.

Se precisar de mais esclarecimentos junto ao Secovi Rio, por meio de seu Departamento Jurídico, agende uma consulta pelo telefone (21) 2272-8000.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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