Multipropriedade turística
Conheça a nova forma de se hospedar e lucrar
Uma nova forma de se hospedar e ganhar com locação: a multipropriedade turística
Sancionada no final de 2018, a Lei de Multipropriedade cria nova forma de se ver condomínios de lazer. Uma nova possibilidade de negócio e de lazer: a multipropriedade turística
Sancionada no fim de 2018, pelo então presidente Michel Temer, a Lei de Multipropriedade (n°13.777/2018) não só traz uma segurança jurídica para o setor, como assegura uma forma bem interessante de renda para proprietários. Da mesma forma a locatários que queiram curtir um bom período de lazer com uma opção interessante de hospedagem.
A Habitacional tem, entre os seus serviços, a administração de condomínios desse tipo.
Na sua mais recente convenção, o Secovi-SP teve como um dos temas, a multipropriedade, tendo, inclusive, lançado o Manual de Melhores Práticas para Multipropriedades Turísticas.
A modalidade pode até mudar de nome conforme o país, mas o conceito é conhecido como time sharing. Ele nasceu nos Estados Unidos, nos anos de 1960, se popularizou, primeiro na Europa, depois no mundo todo, incluindo o Brasil (aqui, chegou a se usar um termo para definir a modalidade: condohotel).
O que é a multipropriedade turística?
Nada mais é do que compartilhar um imóvel que é seu com outras pessoas. Uma pessoa – ou grupo- é dona da unidade, que pode ser usada quando quiser, e quando não se quer para uso próprio, coloca-se para locação. E essa locação e a gestão do bem e do condomínio – fica a cargo de uma administradora, como a Habitacional
O Secovi, desde 2014, discute o assunto por meio do Grupo de Trabalho de Multipropriedades, criado pela Vice-presidência de Assuntos Turísticos e Imobiliários da entidade (que a Habitacional é afiliada). Ele é composto por empreendedores do modelo de incorporação, comercializadores, intercambiadores, operadores hoteleiros, alguns dos principais escritórios de direito imobiliário e de consultoria imobiliário-turística do País, bem como entidades que os representam. Neste ano, começou-se a discutir e criou-se o manual. A lei aprovada no final do ano passado é fruto do esforço dessas pessoas e entidades.
Como funciona?
O sistema é simples: se adquire um imóvel – que pode ser uma casa, apartamento ou mesmo um quarto em um hotel – de forma compartilhada com outros proprietários, que dividem o uso desse bem.
O comprador passa a ser coproprietário de uma fração ideal da unidade e não do todo, como em uma compra de um imóvel comum. Cada comprador tem direito a usar sua cota de tempo – determinado entre eles, em sistema de rodízio. Ao mesmo tempo, quando um coproprietário não estiver usando, essa unidade pode ser locada, com os valores sendo divididos.
Pelo sistema, todos os multiproprietários são efetivamente condôminos, mas que só usam o imóvel conforme o tempo fixado por todos. A lei aprovada estabelece que o uso mínimo para cada condômino seja de sete dias, mas nada impede que isso seja alterado, modificado, sempre conforme o acordado.
A administradora, além de poder gerir conjuntamente o empreendimento com um empreendedor, cuida desse controle e da administração do bem, ofertando e locando o imóvel ou unidade. A administradora, é atribuída a responsabilidade de administrar todos os processos. Para o caso de locação, geralmente se reservam frações de tempo de duas semanas por ano – mas que também são negociáveis.
Semelhante a administração de condomínios
Como não deixa de ser uma espécie de condomínio, deve-se ter convenções, com direitos e deveres, rateios de despesas e cotas condominiais de acordo com a fração de cada coproprietário. A eles, cabe também o compartilhamento dos custos de aquisição e de manutenção, por exemplo, bem como as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio.
A multipropriedade turística cresceu no País nos últimos anos e vem mudando a forma como os brasileiros desfrutam o seu tempo de lazer. Esse tipo de empreendimento já existe em mais de 45 cidades, 16 estados, e veio para alavancar o mercado turístico brasileiro – e imobiliário também. A Habitacional possui profissionais qualificados para tratar desse assunto e área específica que cuida de multipropriedades turísticas. Esses profissionais estão totalmente informados sobre a nova lei, documentações, mudanças e avanços que ela trouxe e estão aptos a orientar sobre tudo ao que se refere o tema.
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Fonte: https://www.habitacional.com.br