Justiça permite que moradora circule com cão na coleira em condomínio
Convenção de prédio em SP determina que pets sejam carregados no colo. Mulher, que disse ter problema de coluna, temia ser multada.
Uma moradora da Mooca, na Zona Leste de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de circular na área comum do condomínio com o seu cão na coleira, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A mulher de 59 anos, que alegou ter problemas de coluna, não conseguia transportar seu animal de estimação no colo como prevê a convenção do prédio.
Ela entrou com uma ação porque corria risco de ser multada por não transportar seu golden retriver, Benjamin, nos braços. O cão, que foi adquirido quando filhote, tem mais de um ano. Cachorros dessa raça chegam a pesar cerca de 30 quilos.
O advogado Carlos Renato Soares Sebastião contou ao G1 que o cão é adestrado e nunca recebeu reclamações de vizinhos de barulho, ataque ou sujeira. Em primeira instância, a Justiça não acolheu o pedido. A defesa recorreu. Neste ínterim, a moradora, que já havia sido notificada, chegou a receber uma multa.
“A cobrança dessa multa ainda será objeto de discussão”, observou o advogado.
Para o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ, o impedimento de circular com o animal preso na coleira “implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.
Os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini seguiram o voto do relator e decidiram de maneira unânime conceder o direito à moradora de andar com o animal na coleira pelas áreas públicas do condomínio, como informou o Tribunal de Justiça.
Fonte: http://g1.globo.com/
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