Não à violência doméstica
Condomínios de Curitiba são orientados com cartilha
Combate à violência doméstica em condomínios de Curitiba é reforçado com cartilha para síndicos
Uma cartilha que pretende ajudar a combater a violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios, especialmente durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de covid-19, foi lançada em Curitiba pela Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres.
Em formato digital, a cartilha de 16 páginas reúne informações necessárias para a prevenção e combate à violência doméstica, em conteúdos como: o que é a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e como fazer uma denúncia.
Diferenças entre discussão e agressão, como o síndico deve proceder caso alguma moradora tenha uma medida protetiva, o que fazer quando essa medida é descumprida e como o administrador do condomínio deve agir em caso de violência sexual, também fazem parte da cartilha.
A ideia, de acordo com Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres é orientar síndicos e moradores sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura de Curitiba, para garantir a proteção das vítimas.
- Clique aqui para baixar a cartilha
Como aderir à campanha?
Por meio de uma parceria entre a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres e o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), todos os condomínios que queiram participar da campanha têm acesso a cartilha.
A adesão não é compulsória, mas a Lei Estadual nº20145/2020, prevê a responsabilidade dos condomínios em denunciar casos de violência doméstica familiar e o uso da cartilha pode ser uma importante ferramenta de auxílio aos síndicos.
“É importante contarmos com a participação do maior número de pessoas nessa corrente de combate à violência doméstica. Nesse período de isolamento social nós já fizemos ações para sensibilizar familiares, amigos e vizinhos e agora é a vez de contarmos com o auxílio dos síndicos nesta luta que é constante”, diz a assessora de Direitos Humanos – Políticas Para as Mulheres, Elenice Malzoni.
Diferentes tipos de violência
A cartilha auxilia também no reconhecimento dos tipos de violência que uma mulher pode sofrer e que vai além da física e sexual, que são as mais difundidas. Mas a violência psicológica, moral, virtual e patrimonial também estão previstas na Lei Maria da Penha. Veja definições de violência explicadas pela cartilha:
Violência psicológica: A violência psicológica é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. Ela inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual.
Violência moral: a violência moral ocorre quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo(a) agressor(a). A calúnia ocorre quando este(a) afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. A difamação acontece quando o(a) agressor(a) atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que o(a) agressor(a) ofende a dignidade da mulher com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet, por meio das redes sociais.
Violência virtual: a violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la.
Violência patrimonial: A violência patrimonial, econômica ou financeira, ocorre quando o(a) agressor(a) retém ou destrói os bens pessoais da vítima, como seus instrumentos de trabalho, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. Também é violência patrimonial quando o(a) agressor(a) deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados.
Fonte: https://www.tribunapr.com.br/ e Secovi-PR.