Relação da NBR 17.170 com vícios construtivos da edificação
A NBR 17.170 trata da garantia dos sistemas construtivos de uma edificação, logo, está intimamente ligada aos serviços da construtora. Veja o que acarreta a perda da garantia e o que é analisado em caso de processo judicial
Participei do 6º Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário e um dos painéis que mais me chamou a atenção foi o que tratou de vícios construtivos e a nova NBR 17.170. Esse painel contou com a participação de Ana Cristina Dias, Ricardo Campelo, Fabiana Albano Russo de Melo e Maria Angélica Covelo Silva.
A nova NBR 17.170, norma de desempenho que estabelece prazos de garantias de edificações, iniciou sua vigência em 12 de junho de 2023.
A título de comparação, em alguns países, a garantia oferecida pela construtora é de 1 ou 2 anos. Após esse prazo, a garantia é assumida por uma seguradora, que previamente realizou efetiva fiscalização durante as obras para garantir a qualidade e minimizar os riscos de falhas construtivas.
Na França, por exemplo, as seguradoras exigem a contratação de um terceiro para fiscalizar a obra.
De toda forma, mesmo existindo garantia, a edificação envelhece e as manutenções para evitar problemas e gastos são extremamente necessárias.
E a NBR 14.037 estabeleceu que ao entregar a edificação, o construtor deverá disponibilizar um manual com as condições de manutenção e prazos de garantia.
Assim, os síndicos que ainda não possuem um cronograma de manutenção, deverão providenciar sob pena de perder a garantia da edificação.
Abaixo algumas obrigações de proprietários, usuários e responsável legal da edificação:
Tomar conhecimento das condições de garantia e procedimentos de atendimento de assistência técnica oferecidos pelos produtores/construtores, como também de suas responsabilidades quanto ao uso, operação, conservação e manutenção da edificação ou de suas partes em atendimento à ABNT NBR 5674 (Manutenção Predial), à ABNT NBR 15.575, em se tratando de edificações habitacionais, e à ABNT NBR 16.280 (Reformas em Apartamentos) observando o disposto no manual de uso, operações e manutenção recebido do incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção na entrega da obra ou conclusão de serviço.
Situações que podem acarretar perdas de garantia da construtora
- Não realização ou a falta de comprovação da realização das atividades de limpeza, conservação e manutenção previstas no manual de uso, operação e manutenção das edificações ou instruções específicas fornecidas pelo incorporador, construtora ou prestador de serviços de construção;
- Falta de realização de serviços especializados de manutenção prevista e indicados pelo incorporador, construtor ou prestador de serviços em equipamentos como elevadores, bombas hidráulicas, portões de acesso à edificação.
- Uso e a operação em desacordo com as orientações do manual de uso, operação e manutenção ou das instruções específicas;
- Elaborar, implantar e comprovar a realização do plano de manutenção nos termos da ABNT NBR 5674 e do manual fornecido, que são requisitos para as condições de garantia expressas no referido manual;
- Em caso de qualquer modalidade de transmissão de unidade ou da edificação em período em que os prazos de garantia estão vigentes, dar conhecimento aos novos usuários e repassar os documentos pertinentes sobre as condições de garantia (manual de uso, operação e manutenção das edificações, termos de garantia e projetos) e a necessidade de elaborar, implantar e comprovar a realização do plano de manutenção nos termos da ABNT NBR 5674 e do manual fornecido;
Em caso de processo judicial, o que um perito judicial geralmente analisa:
- Foi realizado e entregue o manual de uso, operação e manutenção do empreendimento (ABNT NBR 14.037)?
- Foi realizado e entregue manual de uso, operação e manutenção das unidades?
- Foram realizadas as manutenções conforme procedimento e prazo informado no manual entregue e ABNT NBR 5674 (manutenção das edificações – requisitos para o sistema de gestão de manutenção). De forma correta? – verificar execução (quantidade e qualidade) e registro.
- Classificar as anomalias observadas conforme origem (endógena, exógena, funcional, de informação) para a correta responsabilização.
Resta claro que as garantias estão vinculadas ao uso correto da edificação bem como à execução correta das manutenções, nesse caso sob responsabilidade do síndico.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.