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Administração

No regulamento

Taxas para uso de áreas comuns, como salão de festas, devem estar claras

quarta-feira, 4 de maio de 2016
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Cobrança de uso de salão deve estar no regulamento

Regiane Soares
 
Os condomínios podem cobrar pela utilização de áreas de lazer, como churrasqueira e salão de festas, mas a regra deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno.
 
De acordo com o artigo 1.340 do Código Civil, o morador que utilizar uma área comum do condomínio poderá pagar por sua manutenção. Ou seja, o dinheiro será usado para pagar as despesas com água, luz e limpeza da área de lazer.
 
"Não se trata de um aluguel. É um preço do uso da área pelo custo da manutenção", afirmou o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato da habitação), Jaques Bushatsky.
 
Porém, segundo especialistas, apesar de estar prevista em lei, a cobrança também deve constar na convenção ou no regulamento interno do condomínio.

Fonte: http://www.agora.uol.com.br/

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