Porte de arma
Lei que concede direito a vigilantes no TO é ajuizada por procurador
Aras ajuiza ADI contra norma sobre porte de arma para vigilantes no Tocantins
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma do estado do Tocantins que reconhece a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada, em razão do risco da atividade.
Na ação, o procurador-geral alega que a Lei estadual 3.960/2022 invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal.
Aras argumenta que, embora as empresas de segurança privada estejam entre as exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) quanto à proibição geral de portar arma de fogo, a efetiva autorização para o porte deve ser concedida pela Polícia Federal, com base naquele mesmo diploma legal. Alega, ainda, que a jurisprudência do STF destaca a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país.
Pedido de informações
Com base na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou informações à Assembleia Legislativa de Tocantins, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Em seguida, devem se manifestar o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
https://www.conjur.com.br/2022-out-23/porte-arma-vigilantes-to-questionado-supremo