Notificação a edifício
Prédio despejava água de lençol freático na rua
Edifício é notificado por lançar água do rebaixamento do lençol freático em via pública
Norma prevê que, em caso de necessidade de descarte da água, ela deve ser lançada em galerias da rede pluvial.
Um edifício foi notificado por lançar irregularmente água proveniente do rebaixamento de lençol freático em via pública, ação considerada um delito ambiental e que prejudica a infraestrutura da região. O empreendimento fica localizado no bairro do Poço, em Maceió.
A irregularidade foi constatada durante serviços de recuperação do pavimento executado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização (Seminfra) na Avenida Walter Ananias, no Poço, na sexta-feira (9).
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) foi acionada para emitir a notificação ao edifício.
Na região, já se observa desgaste crônico do asfalto provocado pela infiltração da água descartada irregularmente. O problema também ocorre em outras áreas da cidade, onde, segundo a prefeitura, são executados reparos e pouco tempo depois a via volta a apresentar buracos e desníveis no asfalto.
“Realizamos serviço de tapa-buracos no local ontem e percebemos que a pressão da água é a responsável por danificar o pavimento, não só no local por onde a água sai, mas em toda a extensão do trecho, já que os veículos seguem molhando a via ao passar”, afirma o secretário adjunto de Infraestrutura, Hilton Lopes.
Os responsáveis pelo edifício têm um prazo de 48 horas para sanar as irregularidades, sob pena de serem enquadrados nas sanções previstas na legislação ambiental vigente.
A prefeitura esclarece que, de acordo com uma resolução do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Compram), em casos de necessidade de rebaixamento de lençol freático, é necessário o licenciamento ambiental com projeto técnico apropriado solicitando o lançamento do excedente na galeria de águas pluviais.
“O problema neste caso é o descarte dessa água na linha d’água e não na galeria de rede pluvial. O condomínio também poderia fazer o aproveitamento como água de reuso no próprio edifício, mas isso demanda adaptações no projeto de engenharia. Agora, além da multa, ele terá que solicitar o licenciamento”, afirma a secretaria de Desenvolvimento Territorial, Rosa Tenório.
Fonte: https://g1.globo.com