Nova lei na cidade de SP
Condomínios são obrigados a denunciar casos de violência doméstica
Os condomínios residenciais do município de São Paulo passaram a ser obrigados a comunicar às autoridades casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idosos e pessoas com deficiência. O prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), foi quem sancionou o projeto de lei Nº 456/21.
Os síndicos, administradoras ou demais representantes são os responsáveis pelas denúncias, porém moradores também podem agir nessas situações. Em caso de suspeita, o gestor deve ser comunicado para tomar alguma providência.
A nova lei ainda determina que a comunicação deve ser feita por um meio de fácil comprovação ao síndico. As autoridades devem ser reportadas em um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Se possível, é importante oferecer provas que contribuam para a identificação da possível vítima e agressor.
Outro ponto diz respeito à afixação de cartazes, placas e comunicador de consciência à violência doméstica nas áreas comuns do condomínio. A nova legislação também deve ser mencionada nos canais oficiais.
Contudo, o PL teve veto parcial. O 1° ao 4º do art. 2º da propositura foram vetados por não possuírem condições de serem convertidos em sua integralidade.
"Com efeito, os referidos dispositivos tratam de temas de competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil (Art. 22, I da Constituição Federal de 1988). Isso porque, legislam sobre os deveres, as obrigações e a forma de administração de condomínios edilícios de natureza residencial, os quais possuem disciplina própria em leis específicas", justificou o prefeito da cidade de São Paulo em comunicado.
Em caso de violência doméstica no seu condomínio, disque 180 se for contra a mulher e 100 em outros casos. Denuncie!
https://www.sinesp.org.br; https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br