Nova lei no Rio de Janeiro
Condomínios não precisam mais contratar professor de educação física
Condomínios do Rio não são mais obrigados a contratar profissionais de educação física
Nova lei estadual do Rio de Janeiro revoga antiga e restringe obrigação de contratação de profissional de educação física em condomínios com espaços para atividades.
No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga a norma que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.
A lei restringe a obrigação de contratação de profissional de educação física em condomínios edilícios apenas quando há atividade física dirigida e orientada, sendo esta entendida como "aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos".
Para o advogado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, André Luiz Junqueira a aprovação é uma vitória para os condomínios.
“É uma vitória para os condomínios do Rio de Janeiro. O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”.
A lei também obriga a presença do profissional caso o condomínio abra seu espaço para não-condôminos ou tercerize-o e torna facultativa, a cada morador, a contratação de um profissional para orientação de sua própria atividade. Já os equipamentos dos espaços destinados à atividade física deverão passar por manutenção periodicamente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/