Nova lei
No RJ, administradoras devem vistoriar imóveis para evitar a dengue
Secovi Rio repudia promulgação da Lei que responsabiliza administradoras de imóveis pela vistoria dos focos de dengue
Na última sexta-feira (15/7) foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, que responsabiliza os proprietários das administradoras de imóveis pela vistoria de residências com possíveis criadouros de mosquitos da dengue.
O Secovi Rio, por meio da Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que atua diariamente acompanhando as atividades legislativas – apresentando recomendações e elaborando notas técnicas a fim de evitar que projetos prejudiciais para seus representados (condomínios, administradoras de imóveis e imobiliárias) sejam aprovados –, acompanha o Projeto de Lei 2.281, que originou a Lei nº 7.351, desde que a sua apresentação, em 2013.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), foram apresentadas razões para que o projeto não prosperasse na forma em que se apresentava.
O sindicato também apresentou sugestões de modificações no texto visando adequar a responsabilidade dos proprietários das imobiliárias pela vistoria dos imóveis com focos de dengue, sem descaracterizar o objetivo principal da iniciativa.
As ações, entretanto, não surtiram efeitos e os parlamentares não se sensibilizaram com os argumentos apresentados que resultam na inconstitucionalidade da norma.
Apesar dos esforços, em outubro de2015, o texto foi votado e aprovado em Plenário, seguindo para a sanção do Governador Luiz Fernando Pezão.
Na ocasião, encaminhou-se manifestação para a Casa Civil explicitando as razões para o veto. Os argumentos foram acatados e a matéria foi vetada.
Nas razões de veto, perfeitamente alinhadas com os argumentos do Secovi Rio, o Governador apontou que: “... as atribuições do administrador do imóvel estão relacionadas à locação e renda, não sendo permitida qualquer intervenção física no imóvel. (...) ao responsabilizar os proprietários de imobiliárias pelo combate de possíveis criadouros do mosquito em imóveis sob sua administração houve uma interferência por parte do legislador estadual daquilo que é da precípua alçada e descortino do particular, quais sejam: locatário: comodatário: isto é, aqueles que estão na posse e uso do imóvel, ainda que seja, também, ponderável o dever do Estado em promover a saúde de todo o cidadão.”
O assunto parecia encerrado, no entanto, no último dia 11/7 o PL 2.281/2013 teve o veto derrubado por 51 votos (9 contrários e nenhuma abstenção), dando origem à Lei nº 7.351/2016.
Durante o debate, o deputado Dr. Julianelli, se pronunciou da seguinte forma.
“Se um proprietário entrega o imóvel para ser administrado, é importante que a administradora tenha cuidados na manutenção dos imóveis, nas caixas d’água, em alguma coisa que se jogue nos quintais.”
Ocorre que o entendimento defendido pelos parlamentares está equivocado e em desacordo com a natureza jurídica da relação existente entre o proprietário das imobiliárias e os imóveis administrados.
Os imóveis são administrados mediante contrato firmado entre a administradora do imóvel e o locador e regem-se sob forma do mandato civil com poderes limitados à administração. A intervenção defendida pelo legislador extrapola as disposições contratuais e a competência do legislador para determinar tais obrigações.
A proposição causa apreensão no segmento imobiliário que analisa o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.351/2016, de autoria do deputado Bernardo Rossi, que “Dispõe sobre a responsabilidade das empresas administradoras de imóveis (imobiliária) no combate do criadouro de mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, em imóveis de sua administração”.
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