Nova lei
Regulamentação de garagem deixou restrições a comercialização mais clara
Venda e locação de garagem em condomínio é proibida, diz Secovi
A lei diz que ""as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Fonte: www.ultimoinstante.com.br