O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Nova lei

Vaga de garagem só pode ser alugada para quem mora no condomínio

quinta-feira, 2 de agosto de 2012
WhatsApp
LinkedIn

Alugar garagem, agora, somente para vizinho

Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.

No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.

O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.

Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.

Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.

“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.

Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.

O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.

“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.

“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.

Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras. 

Fonte: www.atribuna.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet