Lei institui dispositivo para sucção de piscinas
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira (4/5) a lei 5.855/2014, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas.
A medida é de autoria do vereador Marcelo Arar (PT) e obriga que clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscina de uso coletivo, instalem o equipamento – que deve estar em local de fácil alcance, inclusive para crianças e pessoas com dificuldades de locomoção, além de sinalizado com placas.
As piscinas construídas a partir da aprovação da lei devem ter, ainda, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo for obstruído. Os edifícios terão 60 dias para se adequar à norma, sob pena de interdição da piscina e multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor cobrado será aplicado em dobro. Persistindo a situação, o local estará sujeito à suspensão e cassação do alvará de funcionamento até que o dispositivo seja instalado.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/
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