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Saiba o que diz a nova norma de elevadores

Publicada em 2020, mas em vigor somente a partir de 20 de abril de 2024, a ABNT NBR 16858-1-2-3-7 obriga novos dispositivos de segurança

23/05/24 02:13 - Atualizado há 3 meses
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Detalhe do hall de elevadores, com três portas metálicas fechadas e um vaso

Com a evolução contínua das tecnologias e a busca por maior segurança e eficiência nos equipamentos, o setor de elevadores está passando por transformações significativas. Recentemente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou as normas ABNT NBR 16858-1-2-3-7, que trata de requisitos atualizados para novas instalações, testes e ensaios, acessibilidade e instalações já existentes, trazendo mudanças importantes para o segmento.

A primeira parte da norma, que diz respeito às Novas Instalações de elevadores de passageiros e cargas, foi publicada em julho de 2020, mas sua entrada em vigor foi adiada para 20 de abril de 2024 devido à pandemia e para que as empresas do setor pudessem adequar seus projetos e produtos.

Essa parte unificou e substituiu três normas anteriores, (NM207, NM267 e NBR 16042) introduzindo uma série de modificações baseadas na norma europeia EN 81-20:2014, com foco na segurança dos usuários e técnicos de manutenção e estabelecendo um padrão mundial dos equipamentos.

Quais as mudanças constam na nova norma de elevadores

Uma das mudanças é a introdução do dispositivo de by-pass. Esse procedimento é utilizado para temporariamente curto-circuitar a linha de segurança das portas de pavimento ou cabine do elevador, permitindo o técnico realizar a manutenção dos contatos das portas e identificar possíveis falhas no sistema.

As portas de pavimento e de cabine dos elevadores são travadas através de fecho eletromecânico para garantir a segurança dos usuários, impedindo a abertura das portas sem o alinhamento entre cabine e pavimento. No entanto, durante a manutenção, os técnicos precisam acessar essas áreas para realizar reparos ou substituições nos contatos da porta de pavimento.

A nova norma exige que esse dispositivo, assim que acionado, coloca o carro em modo inspeção/manutenção, garantindo que esse procedimento seja sempre realizado com o elevador movimentando em baixa velocidade. E no caso de esquecimento do dispositivo ligado, o equipamento não aceita as chamadas dos usuários.

Além disso, é obrigatório incluir um aviso sonoro durante o movimento para informar que o sistema de by-pass está ativado no elevador.

O controle UCM (Movimento Involuntário do Carro com as portas abertas) é certamente um dos pontos altos da nova versão da norma. Essa proteção é alcançada por meio de uma combinação de componentes e funções.

O requisito estabelece duas condições de proteção: evitar ou parar. Na primeira condição de evitar tal ação “não intencional” do carro, o item que cumpre esta função é o freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem (gearless), pois é um sistema que atua no mesmo eixo da polia motriz e tal eixo está apoiado estaticamente em apenas dois pontos.

Vale ressaltar que esse freio precisa ser certificado, e ele só atende plenamente, nos casos em que o carro não possui movimentação de renivelamento ou pré-operação de partida/parada com portas abertas.

A segunda condição é parar tal movimento involuntário. Nesse caso, o equipamento instalado, em determinada circunstância não é capaz de evitar tal ação, tendo em vista esta condição, o equipamento deve ser capaz de detectar o carro se movimentando de portas abertas e realizar a parada do elevador sem que o deslize, não ultrapasse o vão da aba de soleira abaixo da cabina.

Essa condição de monitoramento e parada do elevador requer a combinação de dois dispositivos certificados, que é o circuito eletrônico do quadro de comando e um dispositivo de travamento mecânico que pode atuar em diferentes partes como carro, contrapeso, polia motriz, nos meios de suspensão ou no mesmo eixo da polia motriz desde que suportado estaticamente em dois pontos.

O controlador do elevador desempenha um papel muito importante nesse processo, monitorando constantemente a abertura da linha de segurança da porta. Se essa linha não abrir corretamente, o elevador entra em um estado de falha persistente, exigindo intervenção técnica para retornar ao modo normal.

O status de falha persistente é uma condição que só pode ser resolvida por técnicos qualificados, não sendo possível retornar ao modo normal apenas desligando e ligando o interruptor principal.

Outro avanço é a implementação de meios de proteção contra a sobrevelocidade do carro ascendente, impedindo que o elevador suba descontroladamente. Duas ações são aceitas: parar ou desacelerar o elevador.

Algumas soluções podem ser adotadas, como o sistema de freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem. Neste caso, o contato elétrico do limitador de velocidades deve realizar a detecção de sobrevelocidade e acionar o circuito de segurança do painel de comando.

Se espera que haja a desaceleração do carro, porém o parachoque no fundo poço tem que estar preparado para suportar a pancada do contrapeso. 

Nos casos de máquinas geared, o rope gripper pode ser uma das soluções combinado com o limitador de velocidades. Trata-se de um dispositivo acoplado à máquina e atua no travamento dos cabos de aço de tração.

Todos esses dispositivos mencionados (freio da máquina gearless, limitador de velocidades, parachoque e rope gripper) são dispositivos de segurança e requerem certificação.

Além disso, tornou-se obrigatório o controle com pesador de carga, que impede a partida do elevador em casos de sobrecarga da cabina, garantindo a segurança dos passageiros e reduzindo problemas relacionados à má utilização.

A adoção desta nova norma é obrigatória mediante leis municipais especificas e conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Sérgio Fernando Cardoso e Karla Parra, da Schmersal.

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