Os condomínios de São Paulo começam o ano com uma boa notícia. Não precisam mais pedir à Eletropaulo que reajuste o valor do imposto em suas contas. A concessionária atualizou todo o seu cadastro, enquadrando as áreas comuns do condomínio na alíquota correta de ICMS.
Apesar disso, os síndicos devem continuar a estudar suas contas. Afinal, podem ter impostos pagos indevidamente nos últimos 36 meses a receber. Ao invés de arcarem com os 18% de ICMS preconizados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os condomínios podem ter desembolsado 25% do imposto no período, uma vez que o consumidor doméstico paga a alíquota mais alta – e as áreas comuns do condomínio, a porcentagem mais baixa.
É importante avaliar as contas com celeridade . Como o condomínio só consegue pedir o reembolso dos impostos pagos nos últimos 36 meses, quanto maior for a demora em protocolar o pedido para o reembolso, menor será o valor a receber. Afinal, hoje, os condomínios já estão pagando a porcentagem correta do ICMS.
Por exemplo: se o pedido do seu condomínio para receber o reembolso for protocolado em julho, já há perda de seis meses de reembolso pelos impostos pagos a mais – uma vez que os 36 meses de prazo englobariam os seis meses de 2014 - em que o condomínio já está enquadrado corretamente- e 30 meses com direito a reembolso; além da perda de seis meses de reembolso(período de janeiro a julho de 2010, em que o condomínio teria direito a ser ressarcido por aquilo que foi pago a mais).
Como se vê, a questão é complexa e merece a atenção de um especialista. De outra forma, fica difícil argumentar com a concessionária sobre a quantia exata a que o condomínio tem direito.
E para avaliar corretamente o montante a ser devolvido para o seu condomínio, o SíndicoNet volta a oferecer o serviço gratuito de verificação tarifária. Dessa forma, os interesses da massa condominial do seu residencial ficam resguardados, com a certeza de que o que foi pago a mais durante esses últimos 36 meses será devolvido, ou ressarcido nas próximas faturas.
Nota:
A coluna “De olho do mercado” se refere a informes publicitários.
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