Novas regras da ABNT
Síndico e morador devem adequar-se as novas exigências
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começa a valer a partir de 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais. Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática.
Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.
A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.
Responsabilidade
A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja um engenheiro o profissional contrato. Se for um arquiteto, o mesmo deve expedir uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
No projeto deve constar um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
Infrações
Mas e se morador simplesmente não quiser informar ou esperar pela autorização do síndico para executar a obra?
“Nesses casos, o síndico pode denunciar a obra junto à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma”, ensina José Roberto Graiche, da administradora Graiche.
No Rio de Janeiro, o diretor da administradora Protel, Alfredo Lopes explica como alguns condomínios já lidam com a necessidade de aprovação prévia das obras.
“Certos empreendimentos simplesmente proíbem que o material de construção suba até a unidade. Sem avisar o síndico e o zelador, o morador não consegue fazer a reforma”.
Os maiores problemas no horizonte na aplicação da norma 16.280 da ABNT são os condomínios populares.
“Tem algumas edificações cujas paredes são estruturais – e nesses casos, nenhuma pode ser removida. Se três andares retiram a mesma parede, já prejudica”, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello.
Riscos de desabamento
Depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, muitos condomínios ficaram preocupados com as condições de suas estruturas. Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, o ideal é que se aprove em assembleia a visita de um perito para avaliar as mudanças sofridas pela edificação. Nesse caso, os moradores devem permitir a entrada do especialista em suas casas, para que assim seja possível mapear as alterações já feitas, além de possivelmente corrigi-las.
Material de apoio
- Cartaz de comunicação aos moradores sobre a nova Norma da ABNT 16.280
- Exemplo de autorização de obra por parte do síndico
Fontes consultadas: Alfredo Lopes, diretor da administradora Protel, José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, Ricardo Pina, engenheiro Ricardo Pina, que coordenou a Comissão de Estudo de Reformas em Edificações do CB-02 e membro do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do Sinduscon-SP e Vania dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé