Novo CPC
Acordo extrajudicial continua sendo uma boa alternativa
Inquilino com atraso no condomínio pode ter bens penhorados
“Esse tipo de dívida disparou no meio da crise econômica que atingiu muitos brasileiros. Agora, vai bastar um mês de atraso para o condomínio pedir à Justiça a penhora de bens do devedor. É o momento de negociar a dívida para evitar surpresas”, indica o advogado Moacir Guirão Junior. Após acionado, o devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. Além disso, a lei permite que o pagamento seja parcelado em até seis vezes.
“Muitas vezes um acordo extrajudicial pode facilitar a situação de ambas as partes. Mediante a comprovação de que o inquilino está passando por momentos difíceis, as duas partes conseguem se alinhar para ninguém sair prejudicado”, completa Guirão Junior.
Fonte: http://www.abcdoabc.com.br/