Cota em atraso só a partir de 2006
STJ determina que dívida antiga de condomínio não pode ser cobrada
POR CRISTIANE CAMPOS
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as dívidas em atraso de cotas condominiais só poderão ser cobradas a partir de 2006. Com a medida, os condomínios que costumam cobrar pendência relativas a 2004 e 2005 estão proibidos de acionar os inadimplentes. A ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi modificou a sentença da Corte Suprema, adotando o argumento apresentado pelo advogado David Nigri.
Segundo ele, o Artigo 206 do novo Código Civil fixa o prazo para a perda do direito de ação da lei em cinco anos, por isso a cobrança somente poderá ser feita a partir de 2006. Desde que a multa por atraso caiu de 20% para 2%, os prédios passaram a ver a inadimplência aumentar. Moradores optam por pagar as contas com juros mais elevados, como dívidas com cheque especial e cartão de crédito.
Fonte: http://odia.terra.com.br
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