NOVOS CONDOMÍNIOS
Especialista dá dicas para transformar prédios em condomínios após entrega pela construtora
Entre dezembro e fevereiro, cresce o número de novos conjuntos residenciais entregues pelas construtoras. É nessa hora que os proprietários vivem uma grande alegria e ao mesmo tempo se deparam com uma grande preocupação: como transformar o prédio em condomínio?
“Há muitas dúvidas com relação a leis, regras internas, distribuição de cargos e, principalmente, finanças”, revela José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora que atua há mais de 60 anos em São Paulo.
ASSEMBLEIA
Segundo Iampolsky, o primeiro passo é realizar uma assembleia geral de instalação do condomínio, durante a qual serão eleitos o síndico e o corpo diretivo (síndico, subsíndico, conselho) para o período que for estabelecido. “Neste primeiro momento, sugerimos que a primeira gestão seja de seis meses e não de um ano, já que tudo é novo, uma fase de adaptação. De preferência, as pessoas eleitas devem ter conhecimentos básicos de contabilidade, direito, finanças e administração, muito necessários no cotidiano do condomínio”, explica.
TAXA CONDOMINIAL
Ainda na primeira assembleia, deve ser elaborada uma previsão orçamentária que definirá o valor mensal do condomínio a ser pago por todos os proprietários de unidades. “O valor do condomínio é um item que sempre gera muita controvérsia. Em síntese, a taxa é paga de acordo com tamanho do imóvel, mas há proprietários que não concordam e acham mais justo cobrar pelo número de moradores, o que é ilegal”, alerta Iampolsky.
Nesta conta, deve constar ainda uma verba para o enxoval do condomínio, ou seja, os equipamentos básicos necessários para o seu funcionamento, segurança, decoração, lazer e etc.
“Nesta hora, vale o bom senso. É preciso definir o valor levando em consideração a média da disponibilidade aquisitiva dos condôminos. Não deve prevalecer nem o gastador nem o supereconômico”, pondera o diretor da Paris Condomínios.
CONVENÇÃO
Outra providência a ser tomada ainda na assembleia de instalação é a definição da convenção do condomínio. “A convenção é o conjunto de normas do condomínio e deve ser elaborada de acordo com a lei por um advogado e aprovada em assembleia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Ela trata, principalmente, das questões ligadas à gestão do patrimônio e deve ser registrada no Cartório de Imóveis competente”, esclarece Iampolsky.
Na convenção, estão estabelecidas as normas referentes à forma de rateio de despesas, prevenção e contenção de inadimplência, obras, mudanças, fundo de obra, padrão estético e uso das áreas comuns, como garagem e salão de festas, assembleias, escolha do síndico, subsíndico e conselho consultivo, animais, entre muitos outros itens.
Eleito o corpo diretivo e definida a convenção, deve-se providenciar o CNPJ do condomínio junto à Receita Federal.
“Todo este processo torna-se mais fácil e confiável se realizado com o apoio de uma administradora especializada, evitando erros que podem gerar perdas financeiras e problemas legais”, finaliza Iampolsky.
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