O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Espaço SECOVI

Novos loteamentos

Afastamento de cursos d'água em área urbana impacta setor

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

STJ julga o Tema 1010 - afastamento dos cursos d’água em áreas urbanas

Julgamento ocorreu na tarde do dia 28 de abril. Secovi-SP, CBIC e Aelo farão evento sobre o tema, na próxima segunda-feira, 3 de maio

Nesta quarta-feira, 28 de abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o “Tema 1010”, que trata do afastamento dos cursos d’água em áreas urbanas. O objeto do julgamento era a eficiência dos 15 metros estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo ou a aplicabilidade das regras contidas no Código Florestal, cujo afastamento varia entre 30 metros e 500 metros. 

Na decisão de hoje, o STJ determinou a aplicação do que estabelece o Código Florestal.

Representado pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) e o Secovi-SP, o setor defendeu a modulação desse julgamento, pleiteando que os regramentos do Código Florestal valessem para os novos projetos de incorporação e loteamentos, tendo como prazo de início de validade a data do julgamento da ação, sem qualquer retrocesso legal.

Em um primeiro momento, houve entendimento favorável ao setor da construção civil pelo STJ. Mas hoje, com essa disposição em aberto, os empreendedores de todo o País enfrentarão enorme insegurança jurídica.

Para debater o assunto com mais profundidade, CBIC, Aelo e Secovi-SP farão evento on-line, na próxima segunda-feira, 3/5, às 17 horas. Especialistas das três entidades explicarão o que aconteceu, como ficou a situação a partir do julgamento de hoje, e o que virá no futuro. 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet