O abuso do direito de voto da construtora
Quando há unidades a serem vendidas em um condomínio, a empresa pode votar em assembleia. O problema surge quando é maioria e pode desequilibrar as decisões
Até que sejam comercializadas, as unidades de um condomínio recém-entregue são, geralmente, de propriedade da construtora/incorporadora (salvo convenção).
Sendo proprietária da unidade, a empresa pode, por lei, votar na assembleia. Mas o advogado especialista em condomínios, Jaques Buchatsky, atenta para um problema profundo envolvendo esse tema: o abuso do direito de voto.
Considerando um condomínio com 30 unidades, se 20 delas ainda não foram vendidas, quer dizer que a construtora é a maioria na assembleia, e seus interesses podem prevalecer, batendo de frente com os demais condôminos.
Neste vídeo, Buchatsky mostra a saída. Confira!
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