O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inaldo Dantas

O elevador parou? Saiba o que fazer

Orientações de segurança em caso de resgate de passageiros

07/01/20 01:37 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Orientações de segurança em caso de resgate de passageiros

Por Inaldo Dantas*

Ficar “preso” no elevador, não é nada agradável, mas, quando ocorre, a calma e a tranquilidade são as únicas alternativas. Desespero e pressa, ao contrário, são inimigas neste momento.

O resgate, se feito por pessoas despreparadas pode causar sérios acidentes, inclusive, com perda de vidas. Por isso, nestes momentos, o correto é aguardar a presença de técnicos especializados.

O assunto é inclusive tratado e disciplinado por norma da ABNT  – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A NBR 16803/2012 estabelece que o resgate de passageiros presos no elevador só pode ser feito por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros.

Acionar o zelador, o porteiro ou qualquer outro funcionário do condomínio está errado. Nenhum deles pode fazer o resgate, pois não são tecnicamente preparados para isso (salvo raríssimos casos). 

O risco de acidentes quando tal procedimento é feito por pessoas não habilitadas é altíssimo, e além disso, qualquer acidente, a responsabilidade criminal recairá para o síndico, pois é ele quem responde legalmente pelo condomínio, além das consequências cíveis (indenizações altíssimas), que neste caso, recaem sobre todos os condôminos.

Portanto, jamais peça ou aceite ajuda de estranhos e nem tente sair sozinho forçando a porta, por exemplo. Como o elevador continua ligado na energia, caso ele volte a funcionar, como no caso de falta de energia, a pessoa corre risco de acidente grave.

Dicas de segurança ao ficar preso no elevador:

  • O passageiro deve pedir ajuda acionando o botão de alarme ou o interfone;
  • Somente o técnico de manutenção deve resgatar as pessoas do elevador;
  • O zelador deve contatar o passageiro e tranquilizá-lo, enquanto o técnico ou bombeiros está a caminho;
  • O condomínio deve orientar os moradores sobre os riscos ao tentar sair sozinho do elevador ou ao aceitar a ajuda de pessoas não capacitadas;
  • Em situações graves, como incêndio, o condomínio deve acionar o Corpo de Bombeiros.

Fonte consultada: Thyssenkrupp

(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet