O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários. Para condomínios com menor número de funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso
- Comissão ajuda a prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores. Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. Isto é determinado pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho.
- O funcionário responsável pela Comissão será indicado pelo síndico.
- O funcionário não disporá de estabilidade em seu cargo enquanto for responsável pela CIPA, como acontece nos locais de trabalho em que há um representante eleito pelos empregados.
- A função não pode ser assumida por outras pessoas que não trabalhem no local, mesmo funcionários da administradora do condomínio.
- A norma também vale para administradoras de condomínios que tenham menos de 51 funcionários: deve haver na empresa um responsável interno pela CIPA.
- O objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- A NR 5 não exige o acompanhamento da CIPA por um técnico em segurança do trabalho, mas podem ser de grande utilidade as orientações de um profissional deste ramo. Ele pode dar orientações ao síndico e ao responsável pela CIPA sobre os procedimentos a tomar para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- O descumprimento da NR 5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e crimininal no caso de processos trabalhistas, e o condomínio à responsabilidade civil - além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
- Clique aqui para saber as atribuições da CIPA no texto da NR 5.
Fonte: Informativo Secovi-SP