Obra em lockdown
Moradora de Goiânia pode retomar obra em condomínio
Juíza autoriza dona de imóvel a retomar obras de construção de casa em condomínio
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Patrícia Machado Carrijo, concedeu liminar, na madrugada dessa quarta-feira (24), para permitir que uma obra de construção civil particular, em um condomínio fechado da capital, possa prosseguir. A proprietária acionou o Judiciário em virtude da paralisação das atividades imposta por decreto do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, como medida para impedir o avanço da pandemia da Covid-19.
A dona do imóvel alegou que a obra está na fase da fundação e não pode ficar parada no atual momento, sob o risco de perecer muitos dos materiais de construção empregados até agora. Ela foi representada pelos advogados Danilo Ferro e Perla Moussa, que integram o escritório Carlos Camarota Advogados Associados.
Além disso apontou que entende o decreto ilegal, uma vez que lhe impede de prosseguir com uma atividade econômica essencial, que não contribui para a disseminação do vírus, violando, assim, princípios e garantias constitucionais.
Direitos sociais mantidos
Na decisão, a magistrada ressaltou que a manutenção da ordem econômica, social e política exige que sejam mantidos os serviços considerados essenciais, suficientes para assegurar que os direitos sociais sejam mantidos.
A juíza também ponderou que o trabalho a ser efetivado pela autora, se restringe à atividade desenvolvida no canteiro de obras não habitados. Por consequência dessa diversidade, os trabalhadores mantêm expressiva distância uns dos outros, sem possibilitar aglomeração de pessoas em recintos fechados.
“Outrossim, é perfeitamente possível o controle por parte da própria impetrante e de fiscais do Poder Público, acerca da manutenção das medidas necessárias para conter a Covid-19”, frisou.
Por fim, registrou que não se trata de ingerência do Poder Judiciário aos atos do Executivo, já que incumbe à Justiça a análise dos atos administrativos discricionários no que concerne aos seus aspectos legais e aos limites de discricionariedade da Administração.
Ademi
A juíza que autorizou a obra particular é a mesma que, no dia 16 passado, permitiu o retorno das atividades de construção civil na capital. A medida atendeu pedido feito pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) e beneficia as associadas da entidade.
Os advogados Diego Amaral e Ana Cristina Dias sustentaram que as atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020 e do Decreto Estadual nº 9.653/2020, não se submetendo à restrição do seu exercício, sequer a título de revezamento, o que foi reforçado na Portaria nº 033/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Goiânia.
Processo 5143356-51.2021.8.09.0051
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br