Obra em prédio vizinho pode afetar o condomínio: Como agir?
Advogada compartilha caso em que a reforma no muro do condomínio ao lado danificou área comum com respingos de cimento
Por Amanda Accioli*
Às vezes, nós advogados de condomínios, também somos chamados por conta de ações realizadas por terceiros, sobretudo, em situações que trazem algum prejuízo para a massa condominial, e desta vez foi o que aconteceu.
Trata-se de uma atuação minha notificando em nome de um condomínio estritamente residencial, composto por 342 unidades autônomas, situado na cidade de Guarulhos, em São Paulo.
O notificado “da vez” é também um condomínio, que estava efetuando reparos no muro de divisa dos residenciais, e que vinha deixando restos de entulho sobre o toldo e mureta.
Isso causava um certo risco segurança ao condomínio, além de danificar o corrimão devido aos respingos de cimento, exigindo esforços redobrados com a limpeza do local, bem como a repintura do mesmo (foram anexadas diversas fotos para comprovar a “desordem”).
Aplicação do direito de vizinhança
Neste caso, fiz prevalecer o direito dos vizinhos, matéria que prevê que o uso anormal ou mau uso da propriedade consta no Código Civil, em seu artigo 1.277.
Tal legislação determina que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, as quais foram provocadas pela propriedade vizinha.
Se o responsável pela obra não tomar os respectivos cuidados, os danos gerados nos imóveis ao seu redor podem gerar ações judiciais e resultar em indenizações, afinal, eles podem gerar sérios gravames ao imóvel vizinho, como:
- Infiltrações;
- Avarias diversas (como em veículos dos moradores);
- Rachaduras;
- Quebra e deslocamento de estruturas;
- Problemas no sistema hidráulico;
- Risco de incêndio;
- Desabamento
- Reassentamento do solo (podendo interferir no lençol freático
Por esta razão, neste caso, notifiquei o condomínio vizinho na pessoa do seu síndico, solicitando, dentro do prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da notificação:
- Retirada do entulho sobre o toldo e mureta;
- Adoção de todas as medidas necessárias para garantir a segurança
- Apresentação de estudo técnico da obra, por engenheiro ou arquiteto (sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos que pudessem eventualmente ser apuradas)
Foi necessário exigir tudo isso para que houvesse a preservação da segurança daquela edificação, sendo certo que, eventual descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive com a responsabilização do condomínio vizinho na pessoa do seu síndico pelos prejuízos absorvidos pelo notificante.
(*) Amanda Accioli é advogada consultiva condominial; Diretora Regional em SP da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Síndica Profissional na Accioli Condominial; articulista e palestrante. Perfil no Instagram @acciolicondominial.