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Jurídico

Obra parada

No Maranhão, construtora é obrigada a devolver valor integral de unidades

quinta-feira, 29 de março de 2012
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 Justiça ratifica suspensão de obras de condomínio em Ribamar, MA

Pleno do Tribunal de Justiça tomou a decisão nesta quarta-feira (28). Construtora terá que pagar multa caso não obedeça a ordem.
 
Os auditores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ratificaram, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (28), a decisão do juiz da 1ª Vara de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, determinando que a construtora Franere mantenha suspensa as obras de edificação do condomínio Costa do Araçagy.
 
A decisão atende a um agravo regimental impetrado pela prefeitura ribamarense, reformando parecer emitido mês passado pelo presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que favorecia a construtora.
 
Na decisão inicial o magistrado suspendia o alvará de construção da obra, expedido pelo município de Paço do Lumiar, e determinava a retirada de todo material de construção e máquinas da área. Libério também arbitrava multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a construtora não cumprisse a determinação judicial.
 
Além da determinação do juiz Marcelo Libério, ano passado, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere alegando supostas irregularidades cometidas pela empresa na regularização e construção do condomínio.
 
Na época o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela prefeitura. O promotor também solicitava que a Franere devolvesse os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores de unidades habitacionais no empreendimento imobiliário e pagasse multa equivalente a 5% de cada um dos imóveis comercializados do empreendimento.
 
O G1 entrou em contato com a Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda, mas até o momento não obteve respostas.

Fonte: http://g1.globo.com

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