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Rodrigo Karpat

Obrigações fiscais e a administração de condomínio

A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio

16/01/12 11:41 - Atualizado há 10 anos
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Rodrigo Karpat *

A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio. Atualmente com tantas obrigações legais ela esta se tornando ainda mais importante e complexa. A figura dos condomínios autogeridos tem se tornado obsoleta. Aqueles que não possuem uma administradora especializada passaram a ter custos muito elevados em face da necessidade de contratação de empresas de contabilidade, escritório de advocacia, de medicina do trabalho, seja para cumprir as posturas fiscais, contábeis, ou para realizar vistorias ou ingresso de ações. Estes custos individuais superam o valor da contratação de uma boa administradora.

Dentre estas obrigações vale destacar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS), prevista no decreto lei 52.610, em vigência desde agosto de 2011 no município de São Paulo. Esta norma estabelece que toda pessoa jurídica de São Paulo que receba uma nota fiscal de prestador de serviços de outros municípios fora do estado emita a NFTS. Devem emitir o documento também quem contratar serviços de empresas estabelecidas no município de São Paulo que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom fiscal eletrônico ou outro documento fiscal que estejam obrigados em função da legislação. Assim, aplicáveis também aqueles prestados de serviços que emitam RPA - Recibo de Prestador Autônomo.

Outra obrigatoriedade é a certificação digital cujo prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2011. Sem esta certificação os condomínios não conseguirão mais realizar a transmissão de dados a Caixa Econômica Federal para INSS, FGTS, RAIS, entre outros. E sem estas informações os funcionários serão prejudicados e os síndicos passíveis de responsabilização, além das possíveis ações trabalhistas e multas oriundas da não transmissão destes dados nos prazos legais.

Vale lembrar ainda que desde janeiro de 2009, a Lei 14.865/08, obriga os condomínios da cidade de São Paulo a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos.

Sem contar as outras diversas normas em vigência, que obrigam os condomínios a recolhimentos específicos e obrigações passiveis de punições, tais como brigada de incêndio, CIPA, PPRA, limpeza de caixa d’água a cada seis meses, dentre outras.

Isso demonstra a complexidade que tem se tornado administrar os condomínios. Sem dúvida vale a pena centralizar as obrigações em uma administradora, que além de possuir uma equipe especializada, poderá agilizar a resolução de eventuais problemas fiscais e jurídicos.

(*) Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados – rodrigo@karpat.adv.br 

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