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Jurídico

Ofensa a porteiro

"Sou advogada, seu pobretão", disse subsíndica

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Subsíndica indenizará por ofender porteiro: "sou advogada, seu pobretão"

O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto quando a causídica proferiu as ofensas

A subsíndica de um condomínio, que é advogada, terá que indenizar o porteiro por lhe proferir ofensas. O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto, quando a subsíndica disse: “Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”. Ao decidir, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença.

Consta nos autos que o porteiro foi solicitado por condôminos que reclamavam do som alto na área da piscina e, assim sendo, em desconformidade com o regimento interno. O trabalhador alegou que ao se dirigir à proprietária da caixa de som foi interceptado pela subsíndica, que passou a gritar e a ameaçá-lo dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento e que ele só tinha aquele emprego por causa de parentes.

Diante das ofensas, o trabalhador começou a gravar em áudio e informou à subsíndica da gravação, que tomou seu celular para tentar apagar a gravação, ameaçando, inclusive, quebrar o objeto. Após reaver o celular, o porteiro informou que buscaria a Justiça, e teve como resposta: “Eu sou subsíndica geral! Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada, querido! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”.

O porteiro teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ/MG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação e em seu local de trabalho. Para o magistrado, a situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas.

Sendo assim, o colegiado, por unanimidade, condenou a advogada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Processo: 5003725-95.2018.8.13.0145.

Veja o acórdão.

Fonte: https://m.migalhas.com.br

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