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Danos morais, Calúnia e Difamação

Ofensa de funcionário a morador

Zelador ofende moradora e dona de prédio pagará R$ 5.000 de indenização

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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A dona de um prédio do Rio de Janeiro deverá pagar R$ 5.000 de indenização a uma moradora que foi agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), manteve o ressarcimento por danos morais arbitrado em primeira instância.

Locatária de um dos imóveis do edifício, Sonia Maria Athanazio ajuizou ação contra Ignez Cabada Pires, proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o zelador proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência.

Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa d’água do prédio. Ela conta que foi chamada de "mulher de três pernas", "crioula" e "macaca".

De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. "As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda", ressaltou o magistrado.

Fonte: Útima Instância

  

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