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Jurídico

Opinião controversa

Advogado defende pagamento igualitário de taxa condominial

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
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Proprietários que pagam mais condomínio por imóveis maiores podem recorrer à justiça para rever divisão

Partilha de despesas varia de acordo com a convenção de cada condomínio. Há opção de cobrança por fração ideal, por unidade ou ambas
 
Os anúncios de imóveis nas construtoras e imobiliárias destacam prédios com opções de apartamentos com um, dois, três, quatro dormitórios e até coberturas. As metragens são diferentes e, obviamente, os valores também.
 
Mas e a taxa do condomínio? Na maioria das vezes, proprietários de imóveis maiores pagam mais. Isso porque o Código Civil sugere que a divisão de despesas ocorra por fração ideal, ou seja, com o cálculo baseado no tamanho da propriedade.
 
Porém, a legislação dá liberdade para que cada condomínio escolha o modelo de cobrança, que também pode ser por unidade ou aplicar os dois modelos. Alguns proprietários, que acham que a divisão por fração ideial é indevida, estão recorrendo à justiça para reverter o quadro.
 
Na primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial que trata do assunto foi determinado o pagamento igualitário e a devolução por parte de condomínio de tudo o que cobrou a mais do apartamento maior, cuja taxa era 131% mais cara.
 
O advogado José Roberto Chiarella, da RCA Advogados, concorda com a decisão.
 
"Entendo que a divisão deve ser feita por unidade. As áreas comuns do prédio são utilizadas coletivamente, não importa o tamanho do imóvel. Porteiro, elevador, serviços de manutenção e limpeza são os mesmos para todos os proprietários", alega.
 
Para o especialista, taxas diferentes devem ser aplicadas apenas quando o proprietário utiliza mais um determinado serviço: "Se uma cobertura possui piscina e jardim e os relógios não são individuas, aí sim acho que é justo estabelecer um percentual a mais porque se gasta mais água."
 
As opiniões ficam divididas. Aqueles que defendem a fração ideal justificam que apartamentos maiores valem mais, têm mais propriedade dentro do condomínio, logo os moradores possuem mais patrimônio do que outros.
 
Outros argumentam que quem mora em imóveis maiores paguem mais por terem mais condições financeiras. Alegam também ser mais justo porque proprietários dos primeiros andares ou térreo usam pouco ou nem usam o elevador e o consumo de energia é menor. 
 
Já os proprietários de coberturas ou imóveis maiores reclamam de diferenças exorbitantes que podem variar de 50% a 200% na taxa de condomínio, sendo que usam a área comum da mesma forma, além de terem o imóvel desvalorizado na hora da venda ou aluguel.
 
De acordo com o advogao, não se pode dizer que o resultado de outros processos serão iguais, mas a decisão do STJ direciona para o mesmo efeito.
 
"Acho que raramente os condomínios irão revisar a convenção. É imaportnte que as pessoas saibam que elas podem recorrer à justiça para tornar o valor do condomínio mais justo. Essas pessoas já pagam a mais no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo metro quadrado", reforça Chiarella.
 
Obs: Caso tenham interesse, segue o número do processo para consulta (1.104.352-MG (2008/0256572-9) no STJ, ou podemos enviar o documento.
 
Sobre o Dr. José Roberto Chiarella
 
Advogado, Pós-Graduado em Direito Digital e Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP e Mestrando em Relações Internacionais do Trabalho pela UNTREF - Universidad Nacional de Tres de Febrero, em Buenos Aires, Argentina.

Fonte: http://www.segs.com.br/

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