Orientação OAB-CE
Entidade pede que condomínios não permitam visitantes
Com isolamento social mais rígido em Fortaleza, OAB-CE orienta condomínios a não receberem visitas
A entidade também citou, em nota postada nesta quinta-feira (7), medidas de higiene
Diante do Decreto Estadual pelo isolamento social mais rígido em Fortaleza, a Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) divulgou uma nota, nesta quinta-feira (7), com orientações aos condomínios para não receberem visitas durante o período de vigência.
Conforme a nota, as visitas de não moradores aos condomínios somente devem ser permitidas quando se enquadrarem nos casos de exceção previstos no Art. 5º, § 1º do Decreto Municipal que trata do “Dever Geral de Permanência Domiciliar”. “Justifica-se tal medida, portanto, pelo fato de que se as pessoas não poderão circular ou usar as vias públicas, igualmente não devem entrar nos locais que não são suas residências”.
Além da orientação sobre visitas, de acordo com a OAB, “as mudanças, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas durante esse período de isolamento, não podendo, entretanto, ser impedidas, por se entender que é ato sempre com base na necessidade da pessoa, não se vislumbrar a possibilidade de realização de mudança com caráter recreativo”.
A Ordem recomenda, ainda, que devem ser observados a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno sobre o assunto, além da adoção de medidas de higiene. O uso na passagem do morador pelas áreas comuns do Condomínio também é obrigatório
Por último, a nota também cita, com base no Dever Geral de Permanência Domiciliar que as Administrações têm o poder-dever de adotar medidas para coibir circulação de pessoas nas áreas comuns dos Condomínios, “exceto para os casos igualmente previstos no Art. 5o, § 1º do Decreto, que se refere na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade”.
Outras recomendações
Mudanças em condomínios durante isolamento rígido em Fortaleza devem ser evitadas, diz OAB
Ações como mudança de moradia e circulação em áreas comuns dos locais dever evitadas como meio de impedir a contaminação pelo coronavírus a partir da meia-noite desta sexta-feira, 8
A subcomissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) emitiu documento com posturas a serem adotadas por moradores e administradores de condomínios durante o isolamento rígido em Fortaleza. Ações como mudança de moradia e circulação em áreas comuns dos locais devem ser evitadas como meio de impedir a contaminação pelo coronavírus a partir da meia-noite desta sexta-feira, 8, até, pelo menos, o dia 20 de maio, período em que o endurecimento do isolamento vigora.
O documento pondera que as "mudanças" não podem, no entanto, ser impedidas. "As “mudanças”, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas durante esse período de isolamento, não podendo, entretanto, ser impedidas, por se entender que é ato sempre com base na necessidade da pessoa, não se vislumbrado a possibilidade de realização de mudança com caráter recreativo.
Caso a mudança seja necessária durante o período, cabe à administração adotar "medidas de higiene cabíveis", além de observar a Convenção do Condomínio ou Regimento Interno. Visitas também fazem parte do documento de recomendações da OAB-CE.
Visitação
As visitas por pessoas que não moram no condomínio só devem ser permitidas em casos enquadrados na exceção do decreto municipal, como o deslocamento para a prestação de assistência ou cuidados a idosos, crianças ou pessoas com deficiência. "Justifica-se tal medida, portanto, pelo fato de que se as pessoas não poderão circular ou usar as vias públicas, igualmente não devem entrar nos locais que não são suas residências"
Circulação interna
Com base no Dever Geral de Permanência Domiciliar e ainda na equiparação das áreas e vias internas privadas com áreas públicas (realizada pelo Decreto), as Administrações têm o poder-dever de adotar medidas para coibir circulação de pessoas nas áreas comuns dos Condomínios, exceto para os casos igualmente previstos no Art. 5o, § 1o do Decreto Municipal
Uso de máscaras
Assim como instituído no decreto estadual de prorrogação do isolamento social em todo o Ceará, fica obrigado o uso de máscaras por condôminos ao sair de casa e na passagem por área comuns do prédio.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br e https://www.opovo.com.br/