Os 10 Mandamentos da assembleia perfeita
Maior parte das inpugnações se dão por uma dissociação entre o que estava na pauta da convocação e o que realmente foi tratado na reunião
Por Alexandre Marques (*)
A reunião assemblear perfeita começa com a convocação, na verdade, com o cuidado em redigir os itens que serão tratados na assembleia. A maior parte das reuniões que são anuladas em juízo, ou os itens que o são, através do Judiciário, se dão por uma dissociação entre o que estava na pauta da assembleia na convocação e o que realmente foi tratado na reunião.
Exemplos?
- A famigerada destituição do síndico (Artigo 1.349 do Código Civil). Em geral, coloca-se na convocação: “Deliberação sobre a destituição do síndico e eleição de novo representante do condomínio.”, algo desse tipo. Ocorre que, ante o princípio da ampla e defesa e contraditório, princípios basilares do devido processo legal, assegurados pela Constituição Federal da República, o correto seria constar da pauta: “Solicitação de explicações ao síndico de sua gestão, possibilidade de renúncia, deliberação sobre destituição e eleição de novo representante do condomínio.”. Em que pese a minúcia do texto, essa se faz necessária em respeito aos princípios mencionados e para que nenhum morador alegue desconhecimento da matéria que será tratada.
- Outra questão importante é respeitar o prazo de convocação para assembleia previsto na convenção do condomínio. Sua inobservância, sem a devida justificativa, pode gerar a anulação da assembleia por aquele condômino que se sentir de qualquer forma prejudicado pela realização precipitada.
- Todos devem ser convocados, indistintamente, mesmo aqueles condôminos mais “encrenqueiros” ou “difíceis”, mesmo os “desafetos” e a “oposição”, ainda assim, os condôminos em mora, pois, do contrário a assembleia não poderá ser realizar (Artigo 1.354 do diploma civil).
- Deverá realizar-se a portas abertas no local e hora combinados. O presidente da mesa diretiva e o secretário devem ser eleitos pelos presentes e não determinados por decisão unilateral de algum morador, ou mesmo do síndico.
- Os assuntos tratados durante a assembleia devem ater-se a pauta da convocação. A massa condominial não poderá deliberar sobre assunto estranho a reunião, sob pena de invalidação do ato.
- Somente poderão participar da assembleia os condôminos e moradores em dia com suas obrigações condominiais, leia-se, a contribuição condominial. Multas infracionais à convenção e/ou regimento interno, não impedem a participação e votação (Artigo 1.335, III do Código Civil).
- Durante a assembleia deve o secretário reduzir a termo, de forma circunstanciada todas as decisões tomadas, o resultado das apurações quando votadas, os aspectos mais relevantes e os pedidos de consignação em ata de observações de moradores e/ou prestadores de serviços que assim solicitarem.
- Os quóruns dos assuntos a serem votados devem ser estritamente observados, sob pena de invalidação da decisão tomada, com possibilidade de graves prejuízos a massa condominial.
- Os condôminos devem ser tratados de forma igualitária, dentro do princípio da isonomia de tratamento que deve ser dado a todos, indistintamente. Evitando-se, assim, a criação de cidadão de segunda categoria.
- Os participantes devem focar nas questões a serem abordadas, deliberadas. O foco é o problema e não quem o traz. Isso evita que as discussões assumam um caráter pessoal o que dificulta, por vezes, sua resolução.
Com a observância destes princípios básicos, não há como dar errado...boa assembleia!
(*) Alexandre MarquesAdvogado militante Consultor em Direito Condominal; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pelo UniFMU; Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP , Diretor de Ensino da Assosíndicos (Associação de Síndicos de Condomínio Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); Conferencista da OAB/SP, CRECI e SECOVI/RO; Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, Conferencista convidado pela Faculdade Dois de Julho - Salvador/ BA, no curso de Pós-Graduação, Co-Autor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação”, Editora Saraiva, Articulista de vários meios de mídia escrita e falada.