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Alexandre Marques

Os 10 Mandamentos da assembleia perfeita

Maior parte das inpugnações se dão por uma dissociação entre o que estava na pauta da convocação e o que realmente foi tratado na reunião

24/04/12 09:17 - Atualizado há 12 anos
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Por Alexandre Marques (*)

A reunião assemblear perfeita começa com a convocação, na verdade, com o cuidado em redigir os itens que serão tratados na assembleia. A maior parte das reuniões que são anuladas em juízo, ou os itens que o são, através do Judiciário, se dão por uma dissociação entre o que estava na pauta da assembleia na convocação e o que realmente foi tratado na reunião.

Exemplos?

  1. A famigerada destituição do síndico (Artigo 1.349 do Código Civil). Em geral, coloca-se na convocação: “Deliberação sobre a destituição do síndico e eleição de novo representante do condomínio.”, algo desse tipo. Ocorre que, ante o princípio da ampla e defesa e contraditório, princípios basilares do devido processo legal, assegurados pela Constituição Federal da República, o correto seria constar da pauta: “Solicitação de explicações ao síndico de sua gestão, possibilidade de renúncia, deliberação sobre destituição e eleição de novo representante do condomínio.”. Em que pese a minúcia do texto, essa se faz necessária em respeito aos princípios mencionados e para que nenhum morador alegue desconhecimento da matéria que será tratada.  
  2. Outra questão importante é respeitar o prazo de convocação para assembleia previsto na convenção do condomínio. Sua inobservância, sem a devida justificativa, pode gerar a anulação da assembleia por aquele condômino que se sentir de qualquer forma prejudicado pela realização precipitada.  
  3. Todos devem ser convocados, indistintamente, mesmo aqueles condôminos mais “encrenqueiros” ou “difíceis”, mesmo os “desafetos” e a “oposição”, ainda assim, os condôminos em mora, pois, do contrário a assembleia não poderá ser realizar (Artigo 1.354 do diploma civil).  
  4. Deverá realizar-se a portas abertas no local e hora combinados. O presidente da mesa diretiva e o secretário devem ser eleitos pelos presentes e não determinados por decisão unilateral de algum morador, ou mesmo do síndico.  
  5. Os assuntos tratados durante a assembleia devem ater-se a pauta da convocação. A massa condominial não poderá deliberar sobre assunto estranho a reunião, sob pena de invalidação do ato.  
  6. Somente poderão participar da assembleia os condôminos e moradores em dia com suas obrigações condominiais, leia-se, a contribuição condominial. Multas infracionais à convenção e/ou regimento interno, não impedem a participação e votação (Artigo 1.335, III do Código Civil).  
  7. Durante a assembleia deve o secretário reduzir a termo, de forma circunstanciada todas as decisões tomadas, o resultado das apurações quando votadas, os aspectos mais relevantes e os pedidos de consignação em ata de observações de moradores e/ou prestadores de serviços que assim solicitarem.  
  8. Os quóruns dos assuntos a serem votados devem ser estritamente observados, sob pena de invalidação da decisão tomada, com possibilidade de graves prejuízos a massa condominial.  
  9. Os condôminos devem ser tratados de forma igualitária, dentro do princípio da isonomia de tratamento que deve ser dado a todos, indistintamente. Evitando-se, assim, a criação de cidadão de segunda categoria.  
  10. Os participantes devem focar nas questões a serem abordadas, deliberadas. O foco é o problema e não quem o traz. Isso evita que as discussões assumam um caráter pessoal o que dificulta, por vezes, sua resolução.

Com a observância destes princípios básicos, não há como dar errado...boa assembleia!

(*) Alexandre MarquesAdvogado militante Consultor em Direito Condominal; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pelo UniFMU; Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP , Diretor de Ensino da Assosíndicos (Associação de Síndicos de Condomínio Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); Conferencista da OAB/SP, CRECI e SECOVI/RO; Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, Conferencista convidado pela Faculdade Dois de Julho - Salvador/ BA, no curso de Pós-Graduação, Co-Autor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação”, Editora Saraiva, Articulista de vários meios de mídia escrita e falada.

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