Os limites do poder do síndico na pandemia
O advogado Márcio Spimpolo comenta o art. 11 do PL 1.179/20 e reforça por que chamar a assembleia é sempre a melhor saída para o síndico
Em meados de julho, a lei nº 14.010/2020, que trata das relações jurídicas do Direito Privado na pandemia, foi sancionada.
A legislação surgiu por meio do PL 1.179/20, que destinou três artigos para os condomínios: os art. 12 e art. 13 referentes à assembleia virtual e prestação de contas, respectivamente, foram outorgados, enquanto o art. 11 que dava certos poderes aos síndicos foi vetado pelo Presidente da República.
Em agosto, o Congresso Nacional manteve o veto ao art. 11. O entendimento da corte foi de que o gestor não poderia, sozinho, restringir o uso de áreas comuns e proibir festas inclusive nas unidades privativas, ainda que o intuito fosse coletivo (proteção contra o coronavírus).
Neste vídeo, o advogado Márcio Spimpolo reforça por que chamar a assembleia e dividir as responsabilidades com os moradores é sempre a melhor saída, principalmente numa situação excepcional como a que vivemos hoje.
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